Será concedida a inscrição às entidades ou organizações de assistência social, pessoas jurídicas de direito privado sem fins econômicos, quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público alvo de acordo com as disposições da Lei nº 8.742 de 1993.
Legislação
Resolução CMAS nº 292, de 17 de dezembro de 2014
Dispõe sobre os critérios para INSCRIÇÃO e MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO de entidades, organizações, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Política de Assistência Social no município de Santo André.
Informações complementares
A documentação deverá ser protocolada na secretaria do CMAS, sendo analisada pela Comissão de Registro e Legislação que encaminhará para deliberação do Colegiado.