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Conselho Municipal da Juventude
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O que é o Conselho Municipal de Juventude?

CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2020

 

CONFIRA O EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 2016 AQUI.

Criado pela Lei n° 9.012 de 13 de dezembro de 2007, o Conselho é deliberativo e tem como objetivo promover a participação social nas políticas públicas de juventude no município.
Com caráter paritário entre Poder Público e Sociedade Civil, o Conselho é formado por 14 membros efetivos e seus suplentes, com mandato de 2 anos. As vagas da Sociedade Civil são divididas em:
• Uma vaga para o movimento cultural;
• Uma vaga para o movimento estudantil;
• Uma vaga para o movimento religioso;
• Uma vaga para o movimento sindical;
• Duas vagas para movimentos ligados às questões de gênero, raça e orientação sexual;
• Uma vaga para jovens empreendedores.

O CMJ tem como princípios:

I - o respeito à organização autônoma da sociedade civil;
II - o caráter público das discussões, processos e resoluções;
III - o respeito à identidade e à diversidade da juventude;
IV - a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações;
V - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude.

O CMJ tem como competências:

I - propor, deliberar diretrizes, avaliar, acompanhar a implementação da Política Municipal de Juventude;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados a juventude;
III - participar e colaborar na elaboração de planos, conferências e programas municipais ligados a juventude;
IV - solicitar a qualquer órgão da administração pública informações relevantes para o desenvolvimento dos trabalhos;
V - propor estudos e pesquisas relativas à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das ações públicas para este segmento no município;
VI - instituir grupos de trabalho e comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
VII - propor e participar de seminários, cursos, congressos e eventos correlatos para a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para o conhecimento da realidade do jovem na sociedade;
VIII - fiscalizar o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos jovens;
IX - estimular a participação da juventude nos diversos canais de participação existentes na cidade;
X - articular-se com outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de políticas públicas de juventude;
XI - solicitar informações aos demais conselhos em matéria que digam respeito ao Conselho Municipal da Juventude;
XII - elaborar, aprovar, revisar quando necessário e fazer cumprir o seu Regimento Interno;
XIII - realizar a cada dois anos a Conferência Municipal da Juventude;
XIV - exercer outras atividades correlatas aos seus objetivos.

No ano de 2013, iremos para a terceira gestão do Conselho de Juventude, cujo mandato terá vigência de 2013 a 2015.

Seta
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