Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo André e os cookies: Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
OK
Prefeitura Municipal de Santo André
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Avaliar Informação

A Secretaria de Comunicação tem por atribuições:

I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação pública e institucional e de imprensa necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo, articulando com o conjunto de órgãos da Prefeitura, mantendo contato permanente com os meios de comunicação e demais organizações pertinentes;

II - prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento e coordenação do contato e relações com os meios de comunicação;

III - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na execução da agenda especial de tomada de decisões que envolvem problemas e assuntos relacionados com a comunicação institucional;

IV - prestar assistência direta ao Chefe do Poder Executivo Municipal no monitoramento e avaliação dos impactos da gestão de governo na imagem política e institucional perante aos meios de comunicação e a população em geral;

V - planejar, coordenar e promover a publicidade das ações, programas, projetos, obras e campanhas das respectivas secretarias e órgãos da Administração Municipal, observando as diretrizes gerais do Chefe do Poder Executivo Municipal;

VI - assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal nos assuntos relacionados com a comunicação institucional;

VII - dar apoio técnico às campanhas institucionais promovidas pelos órgãos do Poder Público local, com o objetivo de impulsionar os seus resultados e garantir eficiência às políticas públicas que serão implementadas pela Administração Municipal;

VIII - desenvolver estratégias e programas de comunicação com os meios de comunicação de massa, voltados à educação coletiva, visando o melhoramento da cultura cidadã nas distintas áreas da gestão institucional da Prefeitura Municipal;

IX - realizar a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos com caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, na forma da Constituição Federal;

X - criar sistemas de comunicação com a sociedade de forma a garantir a interatividade e o direito do cidadão às informações sobre a Administração Pública e suas atividades;

XI - implantar e operacionalizar a imprensa oficial da Administração Municipal através da publicação do Diário Oficial em suas versões impressa e eletrônica;

XII - desenhar, implantar e gerenciar as redes sociais e demais plataformas virtuais de forma a garantir a interatividade do cidadão com o poder público municipal e a transparência das informações sobre a administração pública e suas atividades;

XIII - auxiliar o Chefe do Poder Executivo Municipal na coordenação das ações da comunicação institucional que sejam necessárias para o cumprimento das diretrizes e metas do Plano de Governo;

XIV - zelar pela observância das normas do Cerimonial Público nas solenidades e eventos dos quais participe o Chefe do Poder Executivo Municipal;

XV - planejar, organizar, orientar, controlar e coordenar as solenidades e eventos dos quais participe o Chefe do Poder Executivo Municipal;

XVI - desempenhar outras atividades afins.

Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Unidade de Comunicação e Eventos contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Publicidade e Marketing;

II - Departamento de Mídias Sociais
Seta
Versão do Sistema: 3.3.1 - 08/03/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia