Brasão
LEI Nº. 3.924, DE 24 OUTUBRO DE 1972
A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reformulado o Brasão de Armas do Município, conforme modelo nº 1, anexo a esta lei.
Art. 2o - O Brasão se comporá das seguintes partes: I – Escudo central, ao estilo da heráldica portuguesa adotada pela nobreza dos séculos XVI e XVII terá a forma retangular, com os cantos inferiores arredondados e terminado, ao centro, em ponta também curva. A cor do escudo será de ouro (amarela), tendo sobreposta a Cruz de Santo André em sinople (verde); apóstolo e mártir, orago da cidade.
An. – nº 1; II - O escudo é encimado por coroa mural, de prata (branca), distintivo das Municipalidades, com quatro torres, características de cidades maiores. III - Sobre o escudo, terá um listel de ouro (amarelo), com a inscrição em sinople (verde) – PAVLISTARVM – TERRA MATER - , divisa que resume o passado histórico do Município de Santo André.
Art. 3o – Para o desenho do Brasão ficam estabelecidos os seguintes módulos ou proporções entre seus elementos: ESCUDO – Altura – 5,5 módulos; largura 4,5 módulos; Braços da Cruz – 2,0 módulos. COROA MURAL – Altura – 2,0 módulos, com raio de curvatura de 8,25 módulos; (corda da curva superior) e 6,0 módulos (da curva inferior). O LISTEL terá altura de 0,75 módulos e a largura de 8,0 módulos. A distância entre a ponta do escudo e o listel será de 0,5 módulos.
25 Art. 4o – O Brasão servirá de sinete ou selo, impresso nos papéis da Municipalidade, colorido ou em branco e preto, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. Parágrafo único - Na impressão em branco e preto obedecer-se-á às convenções estabelecidas para as cores, de acordo com o anexo nº 2 desta lei.
Art. 5o – O uso do Brasão é privativo da Municipalidade e somente o Prefeito Municipal e Presidente da Câmara poderão usar o Brasão impresso em cores A dimensão do Brasão será de 3x3 centímetros, com as legendas habituais: Prefeitura Municipal de Santo André ou Câmara Municipal de Santo André, Estado de São Paulo, Brasil. (Rev. p/ Lei nº 5.844/81)
Parágrafo único - Para uso dos Secretários e Vereadores o Brasão será impresso em branco e preto, na dimensão de 3x3 centímetros. Para uso dos demais funcionários o Brasão será impresso, também em branco e preto, nas dimensões 2x2 ou 1x1 centímetros. (Rev. p/ Lei nº 5.844/81)
Art. 6o - Para aproveitamento do material em estoque poder-se-á utilizar carimbo obliterador com o Brasão aprovado por esta lei.
Art. 7o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bandeira
LEI Nº. 3.925, DE 25 OUTUBRO DE 1972 A Câmara Municipal de Santo André decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica reformulada a Bandeira do Município de Santo André, instituída pela Lei nº 496, de 4 de abril de 1949.
Art. 2o – A confecção da Bandeira, conforme modelo 17-E, anexo a esta lei, obedecerá às seguintes normas:
I - A bandeira terá forma retangular e medirá, em módulos, 24x32.
II - O campo da bandeira será divido horizontalmente em duas partes iguais, sendo a metade superior de cor azul e a metade inferior de cor branca.
III - O Brasão ficará situado no centro geométrico da bandeira.
IV – A legenda PAVLISTARVM TERRA MATER deverá ser inscrita nas duas faces da bandeira.
Art. 3o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O peticionário da reformulação da Bandeira e Brasão foi Octaviano Armando Gaiarsa, através de processo Nº. 26.209/69.
Ouça o Hino
Santo André livre terra querida,
Forja ardente de amor e trabalho,
Em teu solo semeias a vida,
Em teus lares há pão e agasalho
Estribilho
Salve, salve, torrão andreense
Gigantesco viveiro industrial!
Teu formoso destino pertence
Aos que lutam por um ideal!
Três figuras de heróis bandeirantes:
Isabel, o cacique e o reinol
Constituíram os troncos gigantes
Das famílias paulistas de escol.
Estribilho
Se tu foste, no início, um castigo,
Hoje és benção dos céus sobre nós.
Santo André, o teu nome bendigo,
berço e tumba de nossos avós.
Estribilho
Eia pois, a caminho da glória,
Santo André do herói quinhentista!
Tu serás para sempre na história,
marco zero da história paulista!
Estribilho