Por que legalizar?
A informalidade proporciona vários riscos e o empresário formalizando sua empresa tem maiores oportunidades de crescer, passa a ter direito e acesso a todos benefícios como acesso ao credito bancário, a inovação tecnológica, participação de compras publicas, apoio jurídico, emitir nota fiscal, entre outros.
Microempreendedor Individual – MEI e Microempresas, Empresas de Pequeno Porte – MPEs
Para legalizar a atividade nos casos das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual visite a Sala do Empreendedor.
Autônomo
Para legalizar o exercício da atividade o interessado deverá providenciar a inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC)junto à Prefeitura.
Empresa
Para registrar a abertura de uma empresa, efetuar alterações no seu Contrato Social, mudá-la de endereço ou fechar uma já existente providencie o registro da empresa em quatro instâncias: na Junta Comercial, munido do Contrato Social. Se for Prestadora de Serviços, cuja atividade seja regida por órgão de Classe (Sociedade Simples), deverá ser registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
na Receita Federal, através do CNPJ;
no Estado, através da "DECA".
na Prefeitura, através de Cadastro do “CMC” e Alvará de Funcionamento
Procedimentos para Registro em cada instância: