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Notícias
ABR
29
29 ABR 2016
Prefeitura explica como regularizar imóveis clandestinos
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Oportunidade para você regularizar a situação do seu imóvel, junto à Prefeitura

Santo André, 29 de abril de 2016 - A Lei 9.809/2016, de 31 de março, sancionada pelo Prefeito Carlos Grana e publicada no último dia 1 de abril, permite que a Prefeitura regularize imóveis, construídos de forma clandestina ou em desacordo com o projeto aprovado na cidade de Santo André. Incluem-se nessa regularização, imóveis residenciais, industrial, comercial, de prestação de serviço ou institucionale de uso misto.

De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Paulo Piagentini, a prefeitura espera regularizarcom alei de anistia, a maior parte dos imóveis irregulares na cidade. O prazo final para que os interessados possam protocolar os pedidos de anistia  estipulados pela Lei encerra-se no dia 29 de julho. “Nós vamos regularizar os imóveis que não possuam projetos aprovados ou que tenham sido executados em desacordo com a Prefeitura, aqueles estabelecimentos construídos ou ampliados em desacordo com as disposições do zoneamento e o Código de Obras e Edificações de Santo André (COESA) e os construídos em loteamentos regularizados”, diz Piagentini.

A Lei também especifica quais imóveis não serão regularizados: os que estejam construídos em áreas consideradas de risco; localizadas sob faixas de linha de transmissão de energia de alta tensão; sobre faixas de oleodutos; gasoduto; faixas de domínio de rodovias e ferrovias; áreas ambientalmente protegidas; loteamentos clandestinos e ou irregulares; e emáreas de preservação permanente ou não edificantes.

 

Para regularizar o seu imóvel

Os munícipes interessados em regularizar seus imóveis deverão comparecer a um dos pontos de atendimentomunidos dos seguintes documentos:

1. Requerimento padrão preenchido e assinado pelo proprietário ou procurador que comprove vínculo com o imóvel.

2. Cópia de um documento comprobatório da propriedade do imóvel (matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou outro título).

3. Procuração com fins específicos e firma reconhecida, quando não for o proprietário.

4. Cópia da capa do carnê do IPTU que contém os dados cadastrais do imóvel.

5. Três vias do croqui da construção elaborado por profissional habilitado e registrado na PMSA, conforme Decreto nº 14587/00 para os tipos: residencial unifamiliar, multifamiliar de pequeno porte e tipo vila.

6. Três vias do projeto completo de construção elaborado por profissional habilitado e registrado na PSA para os tipos: não residencial, misto e multifamiliar vertical.

7. Cópia da guia quitada do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

8. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) para a emissão da Certidão de Regularização no caso da obra concluída, ou Termo de Compromisso de Apresentação do AVCB ou CLCB na ocasião do Certificado de Regularização para a emissão da Declaração de Regularização de Obras não concluídas.

9. Atendimento ao disposto na Lei Estadual 12.526/2007 com a execução de caixa de retenção ou absorção quando a área impermeabilizada do lote for maior de 500m²

 

O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO PODE SER PROTOCOLADO NOS SEGUINTES LOCAIS

 

Praça de Atendimento – Setor de Controle Urbano

Praça IV Centenário, nº 1 – Térreo 1

Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 7h às 18h30

 

Posto Sim – Santo Terezinha

Alameda Vieira de Carvalho, 35 – Santo Terezinha

Próximo ao Teatro Conchita de Moarais

Atendimento 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

 

Posto Sim – Parque das Nações

Rua Iugoslávia, 31 – Parque das Nações

Próximo à Coop

Atendimento 2ª a 6ª feira, das 8h às 17h

 

Posto Sim – Vila Palmares

Avenida Palmares, 830 – Vila Palmares

Dentro da Coop Zapt.

Atendimento 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h

 

VANTAGENS DA REGULARIZAÇÃO

Assegurar em sua posse definitiva da documentação do imóvel regularizado, de acordo com a Lei. Possibilitar a obtenção de alvará de funcionamento àqueles que exercem ou querem exercer atividades comerciais

 

TAXAS

O munícipe deverá pagar uma taxa cujo valor fixado será conforme o tipo e a área da regularização.

- Residencial unifamiliar: até 50m², será igual a 50 FMP. Acima de 50m² será igual a 3 FMP por m²

- Residencial multifamiliar: 5 FMP por m²

- Não Residencial e de uso misto: 7 FMP por m²

- Não residencial institucional (igreja) : 5 FMP por m²

O valor de cada FMP (Fator Monetário Padrão) é de R$ 3,512

Atenção: É obrigatório para o protocolo do processo o recolhimento de 50% do valor apurado para a regularização. O restante é pago na retirada do documento.

 

Sobre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Santo André trabalha em conjunto com o governo federal no programa Minha Casa, Minha Vida, e PAC (Programa de Aceleração do Crescimento). A parceria resultou em projetos de moradias de interesse social.

A Pasta atua também no processo de urbanização de núcleos habitacionais. Novos projetos voltados às melhorias nos serviços de infraestrutura em bairros carentes foram apresentados ao governo federal no fim de 2013. Nos próximos anos, as obras beneficiarão mais de 4.500 famílias.

A secretaria também é responsável pela legislação urbanística, analisando empreendimentos de impacto na cidade, e propondo ações de melhorias urbanas. A área cuida ainda da aprovação e fiscalização de construções, além da fiscalização de atividades econômicas com a emissão do alvará de funcionamento e de obras.

 

A respeito de Santo André

A Vila de Santo André da Borda do Campo foi fundada em 8 de abril de 1553 e extinta em 1560. A localidade passou a ser parte do município de São Paulo e apenas em 1889 é que a região passou a ter um município com nome de São Bernardo. Este abrigava todo o ABC, e com a transferência de sede em 1939 passou a ser denominado Santo André. Este nome permaneceu, e após diversas emancipações de distritos, em 1953, o município de Santo André passou a ter a área atual de 174,38 km².

Localiza-se no ABC paulista (Região Metropolitana de São Paulo), distante 18 km da Capital. A cidade é estratégica para o setor logístico, pois está inserida no principal polo econômico brasileiro, próxima a algumas das principais rodovias estaduais e federais, as quais dão acesso ao Porto de Santos e aos aeroportos de Cumbica e de Congonhas.

Conforme último Censo, divulgado em 2010, com estimativa para 2014, Santo André possui 707.613 habitantes. No ano de 2012, o PIB (Produto Interno Bruto) foi de R$ 18,085 bilhões, sendo o 32º maior do País e o 12º maior entre as cidades do Estado de São Paulo. O orçamento previsto para 2015 é de R$ 3,178 bilhões.

Links:
Visite o site: www.santoandre.sp.gov.br
Facebook: https://www.facebook.com/PrefeituradeSantoAndre
Twitter: https://twitter.com/PrefStoAndre

Mais informações para a imprensa:
Sérgio dos Santos– Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Última modificação emTerça, 03 Maio 2016 16:16
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