Santo André, 9 de agosto de 2023 - O Dia dos Pais está chegando e promete aquecer a economia e movimentar o comércio pelos próximos dias. Para auxiliar os consumidores, o Procon Santo André preparou algumas dicas para evitar problemas na hora de presentear.
“A primeira dica é pesquisar, já que os preços costumam variar de loja para loja. Se possível, visite mais de um estabelecimento ou site e compare os valores. Caso sua compra seja de produtos perecíveis, como doces e bebidas, é importante verificar com atenção o prazo de validade. Se a sua opção de presente for um eletrônico, preste atenção na forma de uso do aparelho e, se a compra se der em loja física, peça para testar o funcionamento do produto”, destaca a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
Outra orientação importante é escolher um presente que se encaixe no orçamento para não comprometer excessivamente a renda mensal. “Dê preferência por comprar à vista. Se precisar parcelar a compra, verifique se há a possibilidade de fazer o crediário sem cobrança de juros”, completa Doroti.
Para a opção de compras on-line, deve-se verificar a credibilidade da empresa, pesquisar informações sobre a loja virtual e se a mesma informa o CNPJ e seus canais de contato, como endereço, telefone ou e-mail.
O consumidor deve imprimir ou salvar em seu dispositivo as páginas que detalham a oferta do produto, como preço, prazo de entrega, etc., além de confirmar a efetivação da compra, já que tais registros são importantes para eventuais reclamações posteriores. “O site do Procon São Paulo mostra sites não recomendáveis e o site do Reclame Aqui reúne opiniões de consumidores sobre diferentes fornecedores”, ressalta a diretora do Procon Santo André.
Vale destacar que as lojas não são obrigadas a trocar um produto que não apresente defeito, mesmo quando se trata de um presente. No entanto, a maioria das lojas permite este tipo de troca. Sendo assim, deve-se verificar essa possibilidade na loja no momento da compra. Além disso, o estabelecimento também pode fixar um período para isso, indicando alguns dias após a compra e delimitando a determinados produtos, por exemplo.
Já em caso de defeito no produto, o consumidor tem até 90 dias após o recebimento do mesmo para solicitar os reparos decorrentes de vícios de produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, objetos em geral). O fornecedor tem até 30 dias para consertar o produto, sob pena de o consumidor poder exigir a restituição imediata da quantia paga.
Passado o prazo para conserto, e se o mesmo não for realizado, o cliente pode ainda escolher pela troca do produto por outro ou abatimento proporcional do preço em compra de outro produto.
Calçados e vestuário - A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de defeitos. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.
Perfumes e cosméticos - Na escolha de perfumes ou cosméticos para presentear, é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características, instruções de uso, composição, prazo de validade, registro no órgão competente, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
Celular - O aparelho deve sempre ser adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.
Na questão de serviços, deve-se avaliar quais as necessidades de quem receberá o presente. “Isso facilita a escolha entre pré-pago ou pós-pago, assim como os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, já que as operadoras oferecem descontos na hora da compra ou troca do celular, porém o aparelho pode estar vinculado a, por exemplo, um pacote de serviços. A fidelização não pode ultrapassar 12 meses”, enfatiza Doroti.
Vale-presente - Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o lojista e constar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto.
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Importante verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede.
CDs, DVD e livros - A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.
Eletroeletrônicos - Ao adquirir eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.
Seus direitos - No caso de produtos em exposição, todos devem apresentar preços de maneira clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.
Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito; a aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogos, Internet, etc.) é importante exigir o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias – contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.
“Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia”, finaliza Doroti.
Procon Santo André - Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail
procon@santoandre.sp.gov.br.
Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link
http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento.
Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.