[img_assist|nid=3691|title=Frederico Muraro Filho, prefeito Dr. Aidan Ravin e Luiz Augusto Moretti assinam termo de cooperação|desc=|link=node|align=left|width=335|height=223]O prefeito de Santo André, Dr. Aidan Ravin, o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Frederico Muraro Filho, e o presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC, Luiz Augusto Moretti, assinaram na tarde desta quinta-feira (30), no gabinete do prefeito, um termo de cooperação com a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC. O objetivo da parceria é proporcionar à população andreense serviços gratuitos de engenharia e assistência técnica em colaboração a proprietários de imóveis com construções irregulares e com área a ser regularizada de até 50 m².
“O mais importante nesse acordo é o trabalho social que será realizado por esses profissionais. Nosso papel é orientar e facilitar para que a população possa regularizar seus imóveis”, destacou o chefe do Executivo, Aidan Ravin.
Os interessados em obter o benefício terão até 12 de novembro para procurar a Associação e poderem se beneficiar da lei de anistia (nº 9.249), aprovada em 15 de julho deste ano pela Câmara Municipal de Santo André, que contempla proprietários de imóveis residenciais, comerciais ou industriais com construções que estejam em desacordo com o projeto aprovado na Prefeitura. Não podem ser regularizados imóveis ou construções que estejam em áreas públicas ou de risco, áreas de proteção ambiental, áreas declaradas de utilidade pública, em loteamentos clandestinos e as localizadas sob faixa de linha de transmissão de eletricidade.
“Com certeza nosso trabalho ficará mais fácil. Temos vários projetos que não são aprovados por falta de orientação. A parceria é extremamente benéfica a todos, incluindo a administração e os munícipes”, disse o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Frederico Muraro Filho.
O presidente da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do ABC, Luiz Augusto Moretti, ficou muito satisfeito com o acordo. “A ideia é ajudar. Todos os nossos profissionais serão voluntários nessa empreitada”, afirmou.
Lei da anistia
A lei da anistia visa regularizar obras que não são passíveis de regularização por meio da lei 8065/00 e 8836/06, que determina os limites de construção e ocupação do solo.
O procedimento de quem deseja regularizar seu imóvel deve começar com o preenchimento de requerimento próprio, fornecido na Praça de Atendimento (Térreo I da Prefeitura – Praça IV Centenário, s/nº – Centro). Somente o proprietário do imóvel pode solicitar a regularização, que é gratuita caso o local meça até 50 m².
O interessado deve apresentar cópia de um dos seguintes documentos: matrícula do imóvel, escritura, contrato de compra e venda ou qualquer título que comprove sua aquisição (em caso de falecimento do titular, comprovação de vínculo com o mesmo); cópia dos dados cadastrais do imóvel contido no carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) deste ano ou certidão de isenção; procuração com firma reconhecida, caso o proprietário seja representado por terceiros; três vias do croqui da construção; três vias do projeto completo de construção, elaborado por profissional registrado na Prefeitura; cópia da guia quitada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), nos casos previstos na legislação.
Dentre as principais irregularidades de imóveis já registradas estão construções sobre recuos obrigatórios (invasão de recuos), taxa de ocupação (mais do que é permitido) e coeficiente de aproveitamento (metragem quadrada acima do que é admitido).
Após expirado o prazo da lei de anistia, em 12 de novembro, as regularizações somente serão possíveis se atenderem aos mesmos requisitos de obra nova, previstos no Código de Obras e Edificações Municipal (lei 8065/00 e 8836/06). Os proprietários de imóveis que não atenderem a esta lei devem adequá-los, caso contrário poderão até ter seus imóveis demolidos, se houver necessidade. As obras não regularizadas continuarão sofrendo ação fiscal e as multas são as previstas na lei 8065/00.
Fabiana Chiachiri