Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo André e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Santo André
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
FEV
07
07 FEV 2011
Compra de imóvel na planta requer uma série de cuidados para evitar prejuízos
receba notícias

Em meio à expansão do mercado imobiliário no Grande ABC, todo cuidado é pouco na hora da compra do imóvel na planta. A euforia, motivada por ofertas das construtoras, pode ocasionar danos, em alguns casos, irreparáveis. O alerta é do Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos do município.   

Em 1999, a falência da Encol, então considerada uma das maiores empresas da construção civil, ocasionou a paralisação de mais de setecentos edifícios no País à época. Com o fim das atividades da empresa, por diversas irregularidades, 42 mil consumidores foram prejudicados.      

Com base neste exemplo, a diretora do Procon, Ana Paula Satcheki, dá orientações para que o sonho da moradia não se transforme em frustração. A primeira dica é agir com tranquilidade para fazer boa escolha. “A ansiedade é prejudicial. Muitas pessoas acabam fechando negócio por impulso e se arrependem mais tarde”.

Idoneidade

Como em todo processo de compra, a pesquisa é fundamental, principalmente com a grande quantidade de lançamentos e diversidade de imóveis. Outro ponto importante é checar a idoneidade das construtoras. “O levantamento deve ser feito em cartórios e também no Procon, onde há lista das empresas mais reclamadas”, afirma Ana Paula.

Outra forma de avaliar o desempenho da empresa é visitar seus outros empreendimentos. Se possível, pegar informações sobre os imóveis junto aos moradores. “Pode haver problemas como infiltrações, rachaduras, umidade, falta de isolamento acústico, entre outros. Alguns empreendedores contratam mão de obra barata, sem qualificação, e utilizam materiais inadequados”, orienta a diretora.

Antes do fechamento do negócio, é necessário verificar a localização do imóvel, obter informações minuciosas sobre o projeto, condições de pagamento e cronograma das etapas da construção, além da taxa de juro incidente sobre as parcelas, no caso de financiamentos.

Exposição

Nos estandes de vendas, normalmente instalados nas áreas a serem construídas, o consumidor poderá ver maquete, planta, e, ainda, visitar um apartamento decorado. Neste quesito, é bom ficar de olho nas dimensões físicas. “Nem sempre o modelo decorado corresponde exatamente à medida do imóvel,  o que é um erro, pois aquilo que foi apresentado pela construtora integra o contrato para todos os fins. Há ainda outras estratégias utilizadas para seduzir o consumidor como, por exemplo, apresentar o modelo decorado com móveis sob medida que fogem da medida padrão”, alerta a diretora do Procon.

Contrato

Antes de assinar o contrato, é preciso ler atenciosamente todas as cláusulas, e sempre que possível pedir ajuda a um profissional para proceder está análise. Tudo o que consta no documento tem de ser cumprido. Entretanto, nem todas as empresas respeitam o 3º parágrafo do artigo 54 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, o qual proíbe o uso de letras miúdas nos contratos, que dificultem a leitura e ocasione dúvidas. O comprador que se deparar com essa situação deve fazer reclamação junto ao Procon. “O consumidor deve ter em mente que firmará um contrato cujo tempo de pagamento poderá ser longo, ou que despenderá um alto custo em investimento.”

Prazo de entrega

O descumprimento do prazo de entrega é uma das principais queixas dos consumidores. Para evitar esse tipo de transtorno, o comprador tem de fazer a conferência da data no contrato. Pelo Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, a falta de estipulação do prazo para o cumprimento de sua obrigação, por parte do fornecedor de produtos ou serviços, é considerada prática abusiva.

De acordo com a Ana Paula, o prazo de tolerância, na maioria das vezes estipulado em 180 dias, deverá estar discriminado no contrato, e não poderá ser considerado como prazo de entrega. “O prazo de 180 dias é razoável e deverá ser considerado para situações adversas como, por exemplo, chuvas ou outro imprevisto qualquer. Contudo, não pode incluir o prazo de entrega que é definido pela construtora segundo o cronograma que ela mesma estabeleceu para obra. Isso não é justificativa para o atraso” -- completa.

 


SECOM PSA
Assessoria de Imprensa
Ivana Hammerle
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: +5511 4433-0135
07/02/2011

Última modificação emSegunda, 07 Fevereiro 2011 13:29
Fonte: Prefeitura de Santo André
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia