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FEV
10
10 FEV 2011
Telemarketing: oferta de crédito pode levar ao endividamento desnecessário
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Em pleno sábado, dia de descanso e lazer para grande parte dos trabalhadores, o telefone fixo da secretária Camila Rodrigues, de 37 anos, toca às 8h30. A ligação não era de parentes e conhecidos, mas de uma profissional da área de telemarketing de um call center contratado por um banco. O motivo do contato era a oferta de crédito de R$ 16 mil.

A secretária, que ganha R$ 2 mil, ficou surpresa com a proposta e, ao mesmo tempo, indignada com a invasão de privacidade. Entretanto, diz que se a oferta fosse feita, há oito meses atrás, teria fechado negócio com a instituição bancária porque estava endividada, o que seria um grande erro, de acordo com o Procon de Santo André, órgão vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos do município.

Em meio às dificuldades financeiras e às facilidades da concessão de crédito no mercado, o consumidor deve ter discernimento para escolher a melhor alternativa de liquidação das dívidas. A dica é da diretora do Procon  Ana Paula Satcheki. “Após o banco depositar o dinheiro na conta, é comum a empolgação dos consumidores em gastá-lo com outros fins, se esquecendo das dívidas e das despesas do dia a dia, que muitas vezes faz com a situação se transforme numa bola de neve”.

A diretora acrescenta que as condições de pagamento e taxas de juros variam de banco para banco. Nesse caso, se realmente houver necessidade do cliente de fazer um empréstimo, deve ser feita uma pesquisa antes da tomada de decisão. “Isso é fundamental. Como a concorrência no setor é acirrada, vence o banco que oferecer a melhor oferta”, ressalta.

Bloqueio

Uma das queixas dos consumidores junto ao Procon é o serviço de telemarketing. No caso específico dos bancos, além de limites de crédito, são oferecidos seguros, cartões e propostas de abertura de conta corrente, entre outros. Os contatos ocorrem ao longo do dia, no horário comercial. “Eu mesma recebo ligações de telemarketing em meu celular e telefone fixo no meu trabalho”, afirma a diretora.

Ana Paula lembra que os transtornos em relação às ligações indesejadas poderiam ser evitados por meio da Lei nº 13.226, de 7 de outubro de 2008, que instituiu o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. “Infelizmente, muitos consumidores desconhecem essa legislação, apesar da divulgação na mídia. Outros têm conhecimento, mas não dão a devida importância”. 

De acordo com a diretora, a lei estadual é fundamental para resguardar a privacidade do cidadão. “Serviu, inclusive, de modelo para outros estados que também editaram leis semelhantes”.

Para fazer o bloqueio, o consumidor deve entrar no site do Procon de São Paulo (www.procon.sp.gov.br), conveniado ao Procon de Santo André. Após o cadastro, as empresas não poderão ligar para a pessoa, a não ser por meio de autorização escrita. “As empresas que não cumprirem a legislação deverão ser denunciadas”, orienta Ana Paula.



SECOM PSA

Assessoria de Imprensa
Ivana Hammerle
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Telefone: +5511 4433-0135
10/02/2011

Última modificação emSexta, 11 Fevereiro 2011 10:03
Fonte: Prefeitura de Santo André
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