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(Lei ordinária 10155/2019 - Art. 61B) - Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria da Pessoa com Deficiência contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade:

(Lei ordinária 10155/2019 - Art. 61C)  - O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência passa a ficar vinculado à Secretaria da Pessoa com Deficiência.

 
Clique aqui para acessar a página do conselho!
 

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