2. Composição
O CTER, constituído de forma tripartite e paritária, membros titulares, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, com direito a voz e voto. Cada Entidade terá um membro titular e um suplente, sendo que este o substituirá nas ausências e nos impedimentos, automaticamente. Os representantes titulares e seus suplentes serão indicados por ofício de cada órgão e instituição e nomeados mediante portaria do Prefeito Municipal publicada no Diário Oficial Municipal. - O mandato de cada representante é de 4 (quatro) anos.