O Conselho de Trabalho, Emprego e Renda (CTER) - instituído pela Lei 10.246 de 22 de novembro de 2019, regulamentado pelo Decreto 17.301 de 03 de janeiro de 2020 constituído de forma tripartite e paritária entre o governo, representante do empregador e trabalhador, responsável pela política de Trabalho, Emprego e Renda e pela gestão do Fundo do Trabalho e Renda vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Geração de Emprego – SDGE responsável pela coordenação e execução da Política de Trabalho e Renda, tendo seu funcionamento, finalidades e competências reguladas por regimento interno. O CTER tem por finalidade deliberar, apreciar e aprovar, acompanhar, orientar e controlar o plano de ações e serviços do SINE, nas normas estabelecidas pelo CODEFAT.
O CTER, constituído de forma tripartite e paritária, membros titulares, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, com direito a voz e voto. Cada Entidade terá um membro titular e um suplente, sendo que este o substituirá nas ausências e nos impedimentos, automaticamente. Os representantes titulares e seus suplentes serão indicados por ofício de cada órgão e instituição e nomeados mediante portaria do Prefeito Municipal publicada no Diário Oficial Municipal. - O mandato de cada representante é de 4 (quatro) anos.
2020
Convocação Extraordinária
2021
Resolução 836