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Secretarias / Departamentos
2. Composição
O CTER, constituído de forma tripartite e paritária, membros titulares, em igual número de representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo, com direito a voz e voto. Cada Entidade terá um membro titular e um suplente, sendo que este o substituirá nas ausências e nos impedimentos, automaticamente. Os representantes titulares e seus suplentes serão indicados por ofício de cada órgão e instituição e nomeados mediante portaria do Prefeito Municipal publicada no Diário Oficial Municipal. - O mandato de cada representante é de 4 (quatro) anos.
Seta
Telefone: Central de Atendimento: 0800 019 19 44 ou 156 PABX: 4433-0111 ou Whatsapp 4433-0123
Endereço: Praça Quarto Centenário, 01, Centro | CEP: 09015-080
Dias úteis, Atendimento Presencial das 07h as 18:45he Telefônico das 08h as 17:00h.
CNPJ: 46.522.942/0001-30
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