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Regina Célia César
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O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santo André (CMPI) é um órgão deliberativo e fiscalizador da Política Nacional do Idoso no Município. O órgão foi criado em 13/11/2007 (pela Lei 9.011) e regulamentado em 28/03/2008 (pelo Decreto n.º 15.709) para atender as diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003).

Já seu Regimento Interno foi aprovado em dezembro de 2008 e define como suas principais atribuições propor e deliberar diretrizes, avaliar e acompanhar a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa; acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados aos idosos e participar e colaborar na elaboração de planos, conferências e programas municipais ligados ao público maior de 60 anos.

Além de propor, deliberar diretrizes, avaliar e acompanhar a implementação de políticas públicas que tragam melhor qualidade de vida para esta fatia da população, o conselho tem entre suas atribuições acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados para a população idosa, bem como participar e colaborar na elaboração de planos e conferências municipais relacionados ao tema.

Em dezembro de 2014 foi aprovada a Lei 9.646 que instituiu o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, vinculado ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e foi regulamentado pelo Decreto 16.817, de 01/09/2016. O referido Fundo se encontra em fase de registro junto à Receita Federal.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é composto por 10 conselheiros e seus suplentes (cinco representações e suas suplências nomeados pelo prefeito, além de cinco conselheiros titulares e seus suplentes da Sociedade Civil), eleitos em assembléias próprias escolhidas da seguinte forma: um representante e seu suplente de prestadores de serviços na área da pessoa idosa, um representante de associações de aposentados e pensionistas e seus respectivos suplentes e três usuários do serviços públicos acima de 60 anos e seus respectivos suplentes. O Mandato é de dois anos, com direito a uma reeleição.

 

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