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O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santo André (CMPI) é um órgão deliberativo e fiscalizador da Política Nacional do Idoso no Município. O órgão foi criado em 13/11/2007 (pela Lei 9.011) e regulamentado em 28/03/2008 (pelo Decreto n.º 15.709) para atender as diretrizes do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741/2003).

Já seu Regimento Interno foi aprovado em dezembro de 2008 e define como suas principais atribuições propor e deliberar diretrizes, avaliar e acompanhar a implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa; acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados aos idosos e participar e colaborar na elaboração de planos, conferências e programas municipais ligados ao público maior de 60 anos.

Além de propor, deliberar diretrizes, avaliar e acompanhar a implementação de políticas públicas que tragam melhor qualidade de vida para esta fatia da população, o conselho tem entre suas atribuições acompanhar, avaliar e fiscalizar a qualidade dos serviços prestados para a população idosa, bem como participar e colaborar na elaboração de planos e conferências municipais relacionados ao tema.

Em dezembro de 2014 foi aprovada a Lei 9.646 que instituiu o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, vinculado ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e foi regulamentado pelo Decreto 16.817, de 01/09/2016. O referido Fundo se encontra em fase de registro junto à Receita Federal.

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa é composto por 10 conselheiros e seus suplentes (cinco representações e suas suplências nomeados pelo prefeito, além de cinco conselheiros titulares e seus suplentes da Sociedade Civil), eleitos em assembléias próprias escolhidas da seguinte forma: um representante e seu suplente de prestadores de serviços na área da pessoa idosa, um representante de associações de aposentados e pensionistas e seus respectivos suplentes e três usuários do serviços públicos acima de 60 anos e seus respectivos suplentes. O Mandato é de dois anos, com direito a uma reeleição.

A última eleição do Conselho foi realizada em 21 de outubro de 2016, na sede do Museu de Santo André, na qual foram eleitos(as) para a Gestão 2016-2018, como Representantes da Sociedade Civil:

a) Segmento de entidades prestadoras de serviços na área da pessoa idosa: Instituto Monsenhor José Benedito Antunes; b) Segmento de associações de aposentados e pensionistas: Associação de Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Grande ABCDMPRPRGS; c) Segmento Usuários: Titulares: José Roberto Guazzelli, Ivani Magalhães David e Valdemar Sodio Sakugawa; e como suplentes: Inês Aparecida de Andrade Rioto; Vilma Balbino Ferreira e Maria Emilia Barreto.

Como representantes do Poder Público, o Prefeito Paulo Serra indicou servidores e servidoras das seguintes secretarias: a) Secretaria de Direitos Humanos e Cultura de Paz; b) Secretaria de Esportes e Lazer; c) Secretaria de Inclusão e Assistência Social; d) Secretaria de Saúde e e) Secretaria de Segurança Urbana e Comunitária.

Em 29/12/2016 foi publicada a Resolução Normativa 001/2016 que dispõe sobre o registro de entidades governamentais e não governamentais, com ou sem fins lucrativos, e dispõe sobre a inscrição de seus programas junto ao conselho municipal do idoso. (Clique aqui para visualizar a resolução e respectivos anexos).

A partir de 27 de março do corrente ano o Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Santo André passou a funcionar na Rua Senador Flaquer, nº 351 – Centro – CEP 09010-160.

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