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Prefeitura Municipal de Santo André
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A Secretaria de Cultura tem por atribuições:

I - formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura e lazer, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura e das atividades de lazer no âmbito do Município;

III - promover o acesso a bens culturais, materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;

IV - formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Santo André, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

V - promover a descentralização cultural nas diferentes regiões do município através da ocupação dos espaços públicos com ações culturais (bibliotecas, praças, teatros, parques, entre outros), o registro e difusão/circulação da memória cultural dos bairros, a promoção de projetos e iniciativas culturais de organizações e agentes culturais locais regiões e a celebração e consecução de convênios com instituições públicas e privadas;

VI - implantar e manter atualizado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais com o propósito de facilitar o levantamento de necessidades sociais por cultura e a formulação, monitoramento, gestão e avaliação dos planos e projetos culturais do município;

VII - promover a economia cultural de Santo André, visado à integração social e produtiva das comunidades, famílias e dos agentes culturais mediante a implantação da incubadora de empreendimentos culturais, a qualificação para o empreendedorismo cultural e para a comercialização de produtos artesanais, o estímulo na formação de cooperativas e associações culturais e garantia de crédito e microcrédito de fomento;

VIII - promover a preservação e difusão das diversas manifestações culturais visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do município e incentivar ações de lazer;

IX - promover a capacitação continuada dos diversos agentes e gestores culturais de Santo André;

X - formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;

XI - formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;

XII - promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

XIII - definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

XIV - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal da cultura e os equipamentos públicos destinados ao lazer;

XV - planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

XVI - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura;

XVII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da cultura no Município;

XVIII - desempenhar outras atividades afins.

Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Cultura contará com os seguintes órgãos:

I-Departamento de Cultura:
  a)Gerência de Incentivo à Criação Artística:
    1.Encarregatura da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Aron Feldman;
    2.Encarregatura da Escola Livre Cinema e Vídeo;
    3.Encarregatura da Escola Livre de Teatro;
    4.Encarregatura da Escola Livre de Dança;
    5.Encarregado de Oficinas Culturais;
  b)Gerência de Teatros e Auditórios: 
   1.Encarregatura do Teatro Conchita de Moraes;
   2.Encarregatura do Cine Teatro Carlos Gomes; 
   3.Encarregatura do Teatro Municipal Antonio Houaiss;
   4.Encarregatura de Palco;
 c)Gerência de Bibliotecas:
   1.Encarregatura das Bibliotecas Ramais;
   2.Encarregatura da Biblioteca Distrital;
   3.Encarregatura de Biblioteca Central Nair Lacerda;
 d)Gerência de Ação Cultural e Territorial:
  1.Encarregatura da Casa do Olhar;
  2.Encarregatura da Casa da Palavra;
  3.Encarregatura do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU das Artes;
  4.Encarregatura de Arte Educação;
  5.Encarregatura de Produção Cultural.

II-Departamento de Planejamento e Projetos Especiais:
  a)Gerência de Projetos Especiais, Planejamento e Informações Culturais:
    1.Encarregatura de Dados ao Planejamento;
  b)Gerência de Documentação e Preservação Cultural:
   1.Encarregatura do Museu Dr. Octaviano Armando Gaiarsa;
   2.Encarregatura de Estudos e Preservação;
   3.Encarregatura de Reserva Técnica;
  c)Gerência de Apoio Administrativo:
   1.Encarregatura de Apoio Administrativo;
 d)Gerência de Ação Comunitária:
   1.Encarregatura de Brinquedoteca;
   2.Encarregatura de Ludoteca;
 e)Gerência de Difusão de Lazer Cultural:
   1.Encarregatura de Atividades de Lazer;
   2.Encarregatura de Eventos de Lazer.

Ficam vinculados à Secretaria de Cultura o Conselho Municipal de Políticas Culturais, o Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-urbanístico e Paisagístico de Santo André.

Seta
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