A Secretaria de Cultura tem por atribuições:
I - formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura e lazer, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura e das atividades de lazer no âmbito do Município;
III - promover o acesso a bens culturais, materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural;
IV - formular e executar programas e ações que visem o tombamento, registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população de Santo André, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V - promover a descentralização cultural nas diferentes regiões do município através da ocupação dos espaços públicos com ações culturais (bibliotecas, praças, teatros, parques, entre outros), o registro e difusão/circulação da memória cultural dos bairros, a promoção de projetos e iniciativas culturais de organizações e agentes culturais locais regiões e a celebração e consecução de convênios com instituições públicas e privadas;
VI - implantar e manter atualizado o Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais com o propósito de facilitar o levantamento de necessidades sociais por cultura e a formulação, monitoramento, gestão e avaliação dos planos e projetos culturais do município;
VII - promover a economia cultural de Santo André, visado à integração social e produtiva das comunidades, famílias e dos agentes culturais mediante a implantação da incubadora de empreendimentos culturais, a qualificação para o empreendedorismo cultural e para a comercialização de produtos artesanais, o estímulo na formação de cooperativas e associações culturais e garantia de crédito e microcrédito de fomento;
VIII - promover a preservação e difusão das diversas manifestações culturais visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do município e incentivar ações de lazer;
IX - promover a capacitação continuada dos diversos agentes e gestores culturais de Santo André;
X - formular e executar programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
XI - formular diretrizes, metodologias e programas para promover a utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução, distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
XII - promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
XIII - definir, promover e divulgar a Agenda Cultural do Município de forma articulada e participativa em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIV - administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal da cultura e os equipamentos públicos destinados ao lazer;
XV - planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
XVI - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da cultura;
XVII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da cultura no Município;
XVIII - desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Cultura contará com os seguintes órgãos:
I-Departamento de Cultura:
a)Gerência de Incentivo à Criação Artística:
1.Encarregatura da Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA Aron Feldman;
2.Encarregatura da Escola Livre Cinema e Vídeo;
3.Encarregatura da Escola Livre de Teatro;
4.Encarregatura da Escola Livre de Dança;
5.Encarregado de Oficinas Culturais;
b)Gerência de Teatros e Auditórios:
1.Encarregatura do Teatro Conchita de Moraes;
2.Encarregatura do Cine Teatro Carlos Gomes;
3.Encarregatura do Teatro Municipal Antonio Houaiss;
4.Encarregatura de Palco;
c)Gerência de Bibliotecas:
1.Encarregatura das Bibliotecas Ramais;
2.Encarregatura da Biblioteca Distrital;
3.Encarregatura de Biblioteca Central Nair Lacerda;
d)Gerência de Ação Cultural e Territorial:
1.Encarregatura da Casa do Olhar;
2.Encarregatura da Casa da Palavra;
3.Encarregatura do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU das Artes;
4.Encarregatura de Arte Educação;
5.Encarregatura de Produção Cultural.
II-Departamento de Planejamento e Projetos Especiais:
a)Gerência de Projetos Especiais, Planejamento e Informações Culturais:
1.Encarregatura de Dados ao Planejamento;
b)Gerência de Documentação e Preservação Cultural:
1.Encarregatura do Museu Dr. Octaviano Armando Gaiarsa;
2.Encarregatura de Estudos e Preservação;
3.Encarregatura de Reserva Técnica;
c)Gerência de Apoio Administrativo:
1.Encarregatura de Apoio Administrativo;
d)Gerência de Ação Comunitária:
1.Encarregatura de Brinquedoteca;
2.Encarregatura de Ludoteca;
e)Gerência de Difusão de Lazer Cultural:
1.Encarregatura de Atividades de Lazer;
2.Encarregatura de Eventos de Lazer.
Ficam vinculados à Secretaria de Cultura o Conselho Municipal de Políticas Culturais, o Fundo Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arquitetônico-urbanístico e Paisagístico de Santo André.