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Prefeitura Municipal de Santo André
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Acordos em Precatórios
Como celebrar Acordo Direto de Precatórios
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Entenda como funciona a Câmara de Conciliação de Precatórios – CCP

Titulares, sucessores causa mortis (herdeiros) ou cessionários de precatórios do Município de Santo André, suas autarquias e fundações poderão apresentar suas propostas de acordo para o recebimento dos valores devidos pelo Município.

O edital de convocação e o modelo de requerimento podem ser consultados no Diário Oficial do Grande ABC ou nos links abaixo. As propostas deverão ser apresentadas em formulário próprio, disponível no portal e protocoladas conforme o edital de convocação.
 
Os titulares de precatórios, seus sucessores causa mortis ou cessionários deverão apresentar a proposta de acordo por meio de um advogado e mediante o deságio de até 40% dos créditos a serem recebidos. O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado, desde que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito ou o precatório não esteja suspenso por decisão judicial.

A medida está prevista na Lei Municipal 10.694/2023, que instituiu a Câmara de Conciliação de Precatórios, e foi regulamentada pelo Decreto nº 18.180/2023. Os pagamentos dos acordos firmados serão feitos seguindo a ordem cronológica, sendo que os grupos de deságio que oferecerem maior percentual de redução de cada precatório terão preferência sobre os que oferecem o menor percentual.

Além disso, os pagamentos serão realizados com recursos depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ou seja, esses beneficiários sairão da lista geral de pagamentos de precatórios e passarão a compor uma lista própria, também em ordem cronológica.

Após a análise das propostas de acordo, será publicado no Diário Oficial do Grande ABC e no Portal da Prefeitura o edital de classificação e intimação dos credores e advogados para que firmem o termo de acordo.

Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na conta administrada pelo TJ-SP e destinados ao pagamento dos acordos firmados pela Câmara de Conciliação.

Confira todas as informações nos links abaixo:

LEI MUNICIPAL nº 10.694/2023

DECRETO MUNICIPAL nº 18.180/2023

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

MODELO DE PROCURAÇÃO
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
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