Entenda como funciona a Câmara de Conciliação de Precatórios – CCP
Titulares, sucessores
causa mortis (herdeiros) ou cessionários de precatórios do Município de Santo André, suas autarquias e fundações poderão apresentar suas propostas de acordo para o recebimento dos valores devidos pelo Município.
O edital de convocação e o modelo de requerimento podem ser consultados no Diário Oficial do Grande ABC ou nos links abaixo. As propostas deverão ser apresentadas em formulário próprio, disponível no portal e protocoladas conforme o edital de convocação.
Os titulares de precatórios, seus sucessores
causa mortis ou cessionários deverão apresentar a proposta de acordo por meio de um advogado e mediante o deságio de até 40% dos créditos a serem recebidos. O deságio será aplicado sobre o valor devido atualizado, desde que não esteja pendente discussão judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito ou o precatório não esteja suspenso por decisão judicial.
A medida está prevista na
Lei Municipal 10.694/2023, que instituiu a Câmara de Conciliação de Precatórios, e foi regulamentada pelo
Decreto nº 18.180/2023. Os pagamentos dos acordos firmados serão feitos seguindo a ordem cronológica, sendo que os grupos de deságio que oferecerem maior percentual de redução de cada precatório terão preferência sobre os que oferecem o menor percentual.
Além disso, os pagamentos serão realizados com recursos depositados em uma conta específica do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Ou seja, esses beneficiários sairão da lista geral de pagamentos de precatórios e passarão a compor uma lista própria, também em ordem cronológica.
Após a análise das propostas de acordo, será publicado no Diário Oficial do Grande ABC e no Portal da Prefeitura o edital de classificação e intimação dos credores e advogados para que firmem o termo de acordo.
Serão contempladas todas as propostas que possam ser pagas até o limite dos depósitos realizados na conta administrada pelo TJ-SP e destinados ao pagamento dos acordos firmados pela Câmara de Conciliação.
Confira todas as informações nos links abaixo:
LEI MUNICIPAL nº 10.694/2023
DECRETO MUNICIPAL nº 18.180/2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
MODELO DE PROCURAÇÃO