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JUL
07
07 JUL 2025
PROCON
Procon Santo André orienta consumidores para as férias de julho
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Cuidados essenciais nas compras e contratações de viagens e passeios devem ser prioridade
Santo André, 7 de julho de 2025 - O Procon Santo André elaborou dicas importantes para o consumidor ficar atento no mês de julho, período em que há um aumento natural pela procura por viagens, passeios e atividades de lazer para toda a família.
 
“Esta época exige atenção redobrada por parte dos consumidores. É justamente quando nossa equipe costuma registrar um crescimento nas demandas relacionadas a compras mal planejadas, problemas com pacotes turísticos, hospedagens, passagens aéreas e até mesmo fraudes em compras on-line de ingressos e passeios”, destaca a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli.
 
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) garante uma série de direitos importantes que precisam ser observados com atenção. Um dos princípios básicos do CDC é o direito à informação clara e adequada (art. 6º, inciso III). Isso significa que toda oferta deve apresentar, de forma ostensiva e compreensível, o preço total, as condições de pagamento, as regras de cancelamento, o que está incluído no serviço contratado e quais são as eventuais penalidades em caso de desistência.

Por exemplo, ao contratar um pacote de viagem por uma agência, o consumidor deve exigir um contrato por escrito, em que estejam especificadas as datas, horários, hospedagens, traslados e todos os serviços que serão prestados. 

“É comum que consumidores, ao adquirirem promoções divulgadas em redes sociais ou em sites de intermediação, não tenham atenção aos detalhes do contrato e acabem frustrados ao perceberem que taxas extras não estavam incluídas ou que o hotel não possui a estrutura anunciada. Em casos assim, o fornecedor pode ser responsabilizado por publicidade enganosa”, pontua a diretora do Procon Santo André.

Também é preciso observar o direito de arrependimento, que garante ao consumidor o prazo de sete dias para desistir de compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, com direito à devolução integral dos valores pagos. 

“Esse direito é especialmente importante para quem adquire passagens ou ingressos on-line, desde que não haja usufruto do serviço antes do cancelamento”, complementa Aline.

Outro ponto que merece atenção é a segurança nas compras. O consumidor deve sempre verificar se o site é confiável, evitando clicar em links enviados por mensagens de texto, e-mails ou redes sociais, que muitas vezes simulam promoções de grandes empresas. 

O ideal é que o consumidor digite o endereço do site diretamente no navegador e confirme se o endereço eletrônico começa com "https", o que indica uma conexão segura. Além disso, o Procon destaca que é importante consultar o “Reclame Aqui”, que fornece um histórico de reclamações das empresas e a devolutiva aos consumidores.

Com relação aos passeios e atrações locais, é importante verificar se a empresa é regularizada, se oferece contrato ou recibo, e se fornece cobertura de seguro, especialmente em atividades com crianças ou que envolvam transporte. Em caso de problemas, o consumidor deve procurar o fornecedor de imediato, e, não sendo resolvido, pode registrar reclamação no Procon.

“Férias deve ser um sinônimo de lazer, descanso e boas memórias. Para isso, o consumo responsável, a leitura atenta dos contratos e a busca por fornecedores confiáveis são atitudes essenciais”, finaliza a diretora do Procon Santo André, Aline Romanholli.

Atendimento - Em caso de dúvidas, orientações, denúncias e reclamações, o Procon Santo André realiza atendimentos on-line, que devem ser encaminhados para o e-mail procon@santoandre.sp.gov.br.

Os atendimentos presenciais são realizados de segunda a sexta, das 8h às 16h, mediante agendamento pelo link http://www.santoandre.sp.gov.br/agendamento. Os munícipes podem entrar em contato ainda pelo número 3356-9200 para outras informações.

 
Autor: Caroline Terzi
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