O cartão de crédito é um grande facilitador na hora das compras de final de ano. Possui inúmeras vantagens, como acesso ao crédito imediato, praticidade no uso, opção de pagamento único ou parcelado sem juros. Entretanto, de amigo pode se tornar um vilão do consumidor, se usado de forma errônea e abusiva.
A diretora do PROCON de Santo André, Ana Paula Satcheki, orienta os consumidores para os cuidados que devem tomar em relação ao dinheiro de plástico, como gastos desnecessários que levam ao endividamento. “Sem dinheiro na mão, muitas pessoas utilizam o cartão de forma desenfreada, movidas pela ilusão. Quando recebem a fatura é que percebem o erro que cometeram”.
Para se evitar problemas, antes de adquirir o cartão, é preciso ficar atento ao limite de crédito oferecido pelas empresas do setor. “As operadoras oferecem limites altos, que normalmente ultrapassam o poder de compra dos consumidores”, alerta a diretora.
De acordo com Satcheki, muitos consumidores não têm a percepção de que o crédito concedido pelas operadoras é diferente do crédito bancário, o que ocasiona transtornos. “O banco concede o empréstimo, e as pessoas só gastam o dinheiro após o dinheiro em conta. Já com o cartão, gastam o dinheiro antes de saber se poderão arcar com as despesas”.
Satcheki chama atenção também para os juros. Salienta que o consumidor, ao optar pelo pagamento do valor mínimo da fatura do cartão de cartão de crédito, corre o risco de ter problemas financeiros por longo tempo. “Os juros cobrados são altíssimos, chegam a 200% ao ano. Então, a melhor opção é fazer o pagamento total da fatura. Caso contrário, a situação se transformará em uma bola de neve”.
O cartão de crédito é para uso pessoal, relembra Satcheki. Nesse caso, não deve ser emprestado, inclusive a familiares. “A senha também não deve ser informada em hipótese alguma”.
Em relação à decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de padronizar as cobranças de cartão de crédito, a partir de junho de 2011, Satcheki diz que a iniciativa é muito importante, pois é benéfica ao consumidor. “Levantamentos apontaram que existiam 80 tipos de tarifas cobradas nas operações de crédito. Um absurdo. Com a nova norma, haverá redução dessas tarifas”.
Pelas novas normas do CMN, os bancos ficam proibidos de enviar cartões de crédito que não sejam solicitados pelos clientes. “Na verdade, essa determinação já constava no Código de Defesa do Consumidor, desde 1990. Foi uma decisão tardia do CMN, mas antes tarde do que nunca”, conclui Satcheki.
SECOM PSA
Assessoria de Imprensa
Ivana Hammerle
E-mail: iaahEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: +5511 4433-0135
Data: 5/11/2010
Clique para saber mais sobre defesa do consumidor.