A fim de proporcionar algum tipo de compensação ou alívio aos munícipes prejudicados pelas mais fortes chuvas dos últimos anos, a Prefeitura de Santo André concede isenção de IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) a proprietários de imóveis comprovadamente afetados pelas águas pluviais. A isenção é válida para o exercício fiscal (ano) da ocorrência da enchente e é concedida mediante abertura de processo administrativo na Praça de Atendimento ao Munícipe, localizada no piso térreo 1 do prédio do Paço Municipal.
“A Prefeitura de Santo André entende que é preciso ajudar a população neste momento de dificuldade. Estamos abertos para contribuir no que for necessário” – afirma o secretário de Finanças e Gabinete da Prefeitura de Santo André, Nilson Bonome.
Lei
A isenção é autorizada pelo decreto 15.965, de 18 de novembro de 2009, o qual regulamenta inciso IX do artigo 18 da lei 6.682, de 6 de dezembro de 1989. Na letra da lei, o Poder Executivo está autorizado a conceder isenção de IPTU sobre imóveis que sofrem em seu interior enchentes provocadas por águas pluviais advindas da rua. Ainda de acordo com a lei, a concessão do benefício deverá ser requerida por meio de processo administrativo próprio, até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao de ocorrência de enchentes no interior do imóvel.
Significa que em uma ocorrência de hoje, por exemplo, o munícipe tem até março para entrar com o pedido de isenção na Praça de Atendimento.
No processo administrativo, é necessário apresentar laudo/relatório elaborado pela Defesa Civil. Informações pelo telefone 0800 019 19 44
SECOM PSA
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André Lima – MTB 32.431/144
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17/01/2011