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A Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários tem por atribuições:

I - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, implantação e avaliação das políticas, programas e ações de promoção da governança local e de espaços e instâncias de participação democrática das comunidades no enfrentamento de seus problemas e necessidades;

II - promover e coordenar processos e ações de participação e mobilização cidadã, através da promoção de cenários democráticos que incentivem a governança local, o controle social e a gestão pública eficiente em cada um dos territórios, regiões e bairros do município;

III - assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição da política de relações entre a Prefeitura e as comunidades nos diferentes territórios, bairros e regiões do município;

IV - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na interação com organizações comunitárias, lideranças, conselhos representativos e comunidade em geral;

V – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal no processamento, preparação e realização da agenda de audiências com a comunidade, lideranças e munícipes em geral;

VI - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na verificação e avaliação do cumprimento dos compromissos assumidos com as comunidades e organizações sociais;

VII - assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na identificação e análise de problemas, assuntos e decisões relacionadas com a interação do Governo Municipal com as comunidades e organizações sociais;

VIII - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na recepção, processamento e execução das demandas e pleitos em geral realizados pelas comunidades e munícipes;

IX - coordenar a relação institucional com a Câmara Municipal acompanhando a tramitação dos projetos de leis enviados pelo Executivo;

X - promover a integração e articulação de entidades e instituições governamentais, não governamentais e da sociedade civil organizada nos processos de participação social e comunitária;

XI - planejar, coordenar e desenvolver junto com os demais órgãos da Administração Municipal ações e eventos de integração comunitária e presença de serviços públicos nas distintas regiões e bairros do município;

XII - planejar, coordenar e desenvolver junto com os demais órgãos da Administração Municipal processos de recepção, análise e resposta às demandas por serviços públicos pelas organizações sociais e comunidade em geral;

XIII - identificar e promover oportunidades de parcerias com as organizações sociais que visem o fortalecimento da capacidade organizativa da sociedade no enfrentamento de problemas e necessidades da população, de acordo com as diretrizes gerais do Governo;

XIV - desenhar, implantar e manter atualizado um Sistema de Monitoramento e Avaliação permanente da imagem política e institucional do Governo perante as comunidades e organizações sociais;

XV - desempenhar outras atividades afins.

Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Unidade de Assuntos Institucionais e Comunitários contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Assuntos Institucionais;

II - Departamento de Assuntos Comunitários:

  1. Coordenadoria de Ação Regional I;
  2. Coordenadoria de Ação Regional II.

1º As Coordenadorias do Departamento de Assuntos Comunitários serão ocupadas por servidores nomeados no cargo em comissão de Assessor Especial II.

2º A Coordenadoria de Ação Regional I será responsável pelo acompanhamento das ações desenvolvidas pela municipalidade nos bairros Vila Metalúrgica, Vila Camilópolis, Jardim Utinga, Jardim das Maravilhas, Vila Lucinda, Parque Oratório, Vila Francisco Matarazzo, Jardim Santo Antonio, Parque Novo Oratório, Jardim Santo Alberto, Jardim Itapoan, Jardim Ana Maria, Parque Capuava, Parque Erasmo Assunção, Jardim Rina, Parque João Ramalho, Jardim Alzira Franco, Parque Jaçatuba, Vila Curuçá, Parque das Nações, Bangu e Santa Terezinha.

3º A Coordenadoria de Ação Regional II será responsável pelo acompanhamento das ações desenvolvidas pela municipalidade nos bairros Jardim Cristiane, Jardim Milena, Jardim Las Vegas, Jardim Alvorada, Vila Linda, Jardim do Estádio, Vila Vitória, Vila Junqueira, Jardim Santa Cristina, Jardim Telles de Menezes, Sítio dos Vianas, Recreio da Borda do Campo, Parque Pedroso, Cata preta, Jardim Guarará, Jardim Irene, Vila João Ramalho, Jardim Vila Rica, Vila Luzita, Vila Lutecia, Vila Suíça, Condomínio Maracanã, Jardim Santo André, Vila Homero Thon, Vila América, Vila Humaitá, Jardim Ipanema, Vila Tibiriçá, Parque Marajoara, Vila Guarani, Jardim Marek, Jardim Santo Antonio de Padua, Cidade São Jorge, Centreville, Parque Gerassi, Vila Progresso e Vila Guaraciaba.

Superintendente - José Antonio Acemel Romero

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