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Secretarias / Departamentos
Atualizado em: 21/05/2026 às 09h51
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A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem por atribuições:

I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Administração Direta, sempre que necessário;

II - programar e executar as atividades de consultoria e assessoria jurídica aos órgãos municipais da Administração Direta;

III - dar suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração das mensagens à Câmara Municipal;

IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e demais atos normativos de natureza jurídica;

V - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

VI - realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;

VII - estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas legais e administrativas;

VIII - executar a cobrança judicial da dívida ativa de natureza tributária e de quaisquer outros créditos não adimplidos nos prazos legais;

IX - assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;

X - instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

XI - propor medidas de caráter jurídico voltadas à proteção do patrimônio público;

XII - coordenar as atividades de defesa do consumidor e dos canais de atendimento ao cidadão;

XIII - desempenhar outras atividades afins.

Das atribuições relativas à gestão de precatórios

No âmbito da gestão de precatórios, compete ainda à Secretaria de Assuntos Jurídicos:

I - atuar perante os Tribunais, inclusive os Superiores, e o Conselho Nacional de Justiça, no que se refere ao processamento e pagamento de precatórios, promovendo a defesa dos interesses da Administração Direta e Indireta;

II - supervisionar o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, acompanhando a evolução da dívida e sugerindo medidas administrativas e judiciais voltadas à redução do estoque;

III - defender e representar os interesses da Administração nas questões relacionadas ao processamento e pagamento de precatórios, inclusive em medidas judiciais;

IV - verificar a admissibilidade dos precatórios quando de seu ingresso no estoque;

V - promover a redução do estoque de precatórios judiciais pendentes de pagamento por meio das medidas legalmente previstas;

VI - coordenar mecanismos de solução consensual voltados à quitação de precatórios, nos termos da legislação vigente;

VII - elaborar e acompanhar o plano anual de pagamento de precatórios, promovendo sua defesa administrativa e judicial quando necessário.

Seta
Telefone: Central de Atendimento: 0800 019 19 44 ou 156 PABX: 4433-0111 ou Whatsapp 4433-0123
Endereço: Praça Quarto Centenário, 01, Centro | CEP: 09015-080
Dias úteis, Atendimento Presencial das 07h as 18:45he Telefônico das 08h as 17:00h.
CNPJ: 46.522.942/0001-30
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