A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem por atribuições:
I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário;
II - programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional;
III - dar suporte ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens à Câmara Municipal;
IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas documentos de natureza jurídica;
V - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
VI - realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;
VII - estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e demais normas legais e administrativas;
VIII - em coordenação com a Secretaria de Gestão Financeira, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IX - assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;
X - instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
XI - propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XII - coordenar as atividades de defesa do consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor;
XII - desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Assuntos Jurídicos contará com os seguintes órgãos:
I - Procuradoria Geral:
II - Departamento de Controle Externo;
a) Comissão Permanente de Inquérito de Contratos, Patrimônio e Fiscalização – CPI-CPF;
III - Departamento de Defesa do Consumidor:
IV - Departamento de Técnica Legislativa:
V - Departamento de Consultoria Geral.
Fica vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.