A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem por atribuições:
I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses da Administração Direta, sempre que necessário;
II - programar e executar as atividades de consultoria e assessoria jurídica aos órgãos municipais da Administração Direta;
III - dar suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal na elaboração das mensagens à Câmara Municipal;
IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos e demais atos normativos de natureza jurídica;
V - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
VI - realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII - estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas legais e administrativas;
VIII - executar a cobrança judicial da dívida ativa de natureza tributária e de quaisquer outros créditos não adimplidos nos prazos legais;
IX - assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;
X - instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
XI - propor medidas de caráter jurídico voltadas à proteção do patrimônio público;
XII - coordenar as atividades de defesa do consumidor e dos canais de atendimento ao cidadão;
XIII - desempenhar outras atividades afins.
Das atribuições relativas à gestão de precatórios
No âmbito da gestão de precatórios, compete ainda à Secretaria de Assuntos Jurídicos:
I - atuar perante os Tribunais, inclusive os Superiores, e o Conselho Nacional de Justiça, no que se refere ao processamento e pagamento de precatórios, promovendo a defesa dos interesses da Administração Direta e Indireta;
II - supervisionar o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, acompanhando a evolução da dívida e sugerindo medidas administrativas e judiciais voltadas à redução do estoque;
III - defender e representar os interesses da Administração nas questões relacionadas ao processamento e pagamento de precatórios, inclusive em medidas judiciais;
IV - verificar a admissibilidade dos precatórios quando de seu ingresso no estoque;
V - promover a redução do estoque de precatórios judiciais pendentes de pagamento por meio das medidas legalmente previstas;
VI - coordenar mecanismos de solução consensual voltados à quitação de precatórios, nos termos da legislação vigente;
VII - elaborar e acompanhar o plano anual de pagamento de precatórios, promovendo sua defesa administrativa e judicial quando necessário.