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Prefeitura Municipal de Santo André
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Secretarias / Departamentos
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A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem por atribuições:

I - defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário;

II - programar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional;

III - dar suporte ao Chefe do Executivo Poder Municipal na elaboração das mensagens à Câmara Municipal;

IV - redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas documentos de natureza jurídica;

V - sugerir ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;

VI - realizar e divulgar interpretações da Constituição, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal;

VII - estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoria e consultoria jurídica do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e demais normas legais e administrativas;

VIII - em coordenação com a Secretaria de Gestão Financeira, executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

IX - assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis;

X - instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;

XI - propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;

XII - coordenar as atividades de defesa do consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos enquanto consumidor;

XII - desempenhar outras atividades afins.

Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Assuntos Jurídicos contará com os seguintes órgãos:

I - Procuradoria Geral:

  1. Procuradoria Patrimonial;
  2. Procuradoria Judicial;
  3. Procuradoria Fiscal;

II - Departamento de Controle Externo;

a) Comissão Permanente de Inquérito de Contratos, Patrimônio e Fiscalização – CPI-CPF;

III - Departamento de Defesa do Consumidor:

  1. Gerência de Defesa do Consumidor;

IV - Departamento de Técnica Legislativa:

  1. Encarregatura da Biblioteca Jurídica;

V - Departamento de Consultoria Geral.

Fica vinculado à Secretaria de Assuntos Jurídicos o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

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