Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo André e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Santo André
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
27
27 NOV 2023
FINANÇAS
Santo André abre câmara de conciliação para pagamento de precatórios
enviar para um amigo
receba notícias
Iniciativa permite que credores negociem valores com a Prefeitura e recebam recursos com mais rapidez
 
Santo André, 27 de novembro de 2023 - Credores que têm precatórios a receber da Prefeitura de Santo André terão a oportunidade de negociar os débitos e receber os valores com mais rapidez. Esta é a proposta da Câmara de Conciliação de Precatórios, iniciativa criada pelo município com o objetivo de reduzir o estoque de dívidas judiciais.
 
O cidadão com valores a receber pode pedir uma sessão de conciliação através do site: https://web.santoandre.sp.gov.br/acordos-em-precatorios/. Feito isso haverá a análise das propostas. A partir daí, a sessão de conciliação é realizada para aprovação de uma lista definitiva, enviada posteriormente para o Tribunal de Justiça para o cálculo do valor exato a ser pago, deduzindo todos os encargos. Por fim, é feita a homologação judicial e o pagamento.
 
A Câmara de Conciliação de Precatórios é um instrumento que permite transações à parte da fila de pagamento. A primeira legislação do tipo foi aprovada em 2013. Dez anos depois foi criado este novo mecanismo, mais ágil e desburocratizado. A nova forma de negociação permite deságio de 40% no valor original. Sendo assim, a Prefeitura se compromete a pagar o precatório do credor, desde que haja redução na quantia. 
 
Os precatórios são uma requisição de pagamento feita pelo Tribunal de Justiça ao ente público, quando este é condenado judicialmente a algum pagamento e não cabem mais recursos. A Constituição dividiu os precatórios de acordo com sua natureza: alimentares ou outras espécies, sendo o primeiro tipo referente aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil. Por exemplo, se um servidor ganhou uma ação de reajuste salarial, seu precatório será alimentar.
 
O pagamento e organização das listas de preferências é realizado pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A nova sistemática prevê que pelo menos 50% do valor depositado mensalmente nas contas do Tribunal de Justiça sejam destinados ao pagamento dos precatórios na ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos credores de precatórios alimentares com mais de 60 anos, doença grave ou pessoas com deficiência, permitindo que o restante seja aplicado no pagamento dos acordos celebrados com os credores de precatórios.

| Texto: Guilherme Menezes
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia