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Prefeitura Municipal de Santo André
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Secretarias / Departamentos
Departamentos
A Secretaria de Administração e Finanças tem por atribuições:

I - desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração
Municipal visando a valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho
dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da
Prefeitura Municipal de Santo André;

II - formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro,
controle de freqüência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento
dos funcionários da Prefeitura Municipal de Santo André, de acordo com a legislação vigente;

III - formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores
públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a
promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da
administração municipal;

IV - implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial dirigido aos funcionários públicos
municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e
responsabilidades;

V - promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um
relacionamento proativo e oportuno no atendimento e nas negociações de suas reclamações e
reivindicações;

VI - formular diretrizes, normas e procedimentos para melhor adequação do Plano de Cargos, Carreiras
de Classes e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos
Servidores adotado para a categoria específica pela Administração Municipal;

VII - desenvolver estudos para implantação de sistema de avaliação de desempenho dos servidores
públicos municipais, através de legislação específica, e de acordo com as normas e diretrizes superiores
adotadas pela Administração Municipal;

VIII - instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos
disciplinares;

IX - formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição,
controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que
tramitam na Prefeitura Municipal;

X - executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da
Prefeitura Municipal;

XI - formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e
suprimento de materiais;

XII - estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e
órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos
administrativos vigentes;

XIII - articular, coordenar e atualizar os sistemas municipais de planejamento e gestão financeira, com a
finalidade de assegurar o cumprimento de objetivos e metas do Plano de Governo e das
responsabilidades institucionais da Administração Municipal;

XIV - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação do sistema de
gestão financeira da Prefeitura Municipal de Santo André;


XV - planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização
dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas
pertencentes ou confiadas ao Tesouro;

XVI - elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
XVII - processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira,
orçamentária e patrimonial do Município;

XVIII - executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos os seus aspectos, da dívida
pública municipal, incluindo os serviços da dívida, resultantes ou independentes da execução do
orçamento;

XIX - elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos
diferentes órgãos de fiscalização e controle;

XX - zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da
administração direta e indireta do Município;

XXI - efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros valores pertencentes ou
confiados ao Tesouro;

XXII - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a formulação dos principais instrumentos de
planejamento do Município, como o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a
Lei Orçamentária Anual - LOA, zelando pelo cumprimento das diretrizes estratégicas do governo e da
legislação vigente;

XXIII - desempenhar outras atividades afins.
Art. 19. Fica vinculado à Secretaria de Gestão Financeira o Conselho Municipal do Orçamento.
Seta
Telefone: Central de Atendimento: 0800 019 19 44 ou 156 PABX: 4433-0111 ou Whatsapp 4433-0123
Endereço: Praça Quarto Centenário, 01, Centro | CEP: 09015-080
Dias úteis, Atendimento Presencial das 07h as 18:45he Telefônico das 08h as 17:00h.
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