A Secretaria de Meio Ambiente tem por atribuições:
I - formular, executar e avaliar a política municipal de preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - administrar o território da cidade que compreende a histórica Vila Ferroviária de Paranapiacaba e a área de proteção e preservação de mananciais da cidade;
III - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
IV - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
V - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município;
VI - manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
VII - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;
VIII - estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
IX - promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
X - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XI - fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
XII - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIII - formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIV - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
XV - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XVI - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XVII - implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;
XVIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
XIX - promover o desenvolvimento e execução de ações destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município de Santo André;
XX - administrar, gerenciar e supervisionar a manutenção e utilização dos parques públicos;
XXI - desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Meio Ambiente contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Gestão de Paranapiacaba e Parque Andreense:
a) Gerência de Administração e Infraestrutura:
1.Encarregatura de Paranapiacaba;
2.Encarregatura do Parque Andreense;
3.Encarregatura de Manutenção;
b) Gerência de Projetos e Preservação Histórica:
1.Encarregatura de Preservação Histórica;
2.Encarregatura de Ecoturismo;
c) Gerência de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental:
1.Encarregatura de Licenciamento Ambiental;
II - Departamento Parques Municipais:
a) Gerência de Unidades de Conservação;
b) Gerência de Parques Urbanos:
1.Encarregatura de Parques Urbanos;
2.Encarregatura de Uso e Manutenção de Parques Urbanos;
4.Encarregatura de Implantação de Áreas Verdes;
5.Encarregatura de Eventos;
III - Departamento de Proteção e Bem Estar Animal:
a) Gerência de Programas de Proteção e Bem Estar Animal:
1.Encarregatura de Fiscalização;
2.Encarregatura de Bem Estar Animal.
Ficam vinculados à Secretaria de Meio Ambiente o Fundo Municipal de Proteção dos Animais, o Conselho Municipal dos Representantes de Paranapiacaba e Parque Andreense e o Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Paranapiacaba e Parque Andreense.
O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa, fica vinculado tecnicamente à Secretaria de Meio Ambiente.