A Secretaria de Meio Ambiente tem por atribuições:
I - formular, executar e avaliar a política municipal de preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;
III - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
IV - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município;
V - manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;
VI - estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
VII - promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
VIII - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
IX - fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
X - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XI - formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XII - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;
XIII - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
XIV- implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XV - implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;
XVI - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
XVII - administrar, gerenciar e supervisionar a manutenção e utilização dos parques públicos;
XVIII – realizar a gestão administrativa e operacional da Defesa Civil, com suas gerências.
XIX - desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Meio Ambiente contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento Parques Municipais:
a) Gerência de Unidades de Conservação;
b) Gerência de Parques Urbanos:
1.Encarregatura de Parques Urbanos;
2.Encarregatura de Uso e Manutenção de Parques Urbanos;
4.Encarregatura de Implantação de Áreas Verdes;
5.Encarregatura de Eventos;
II - Departamento de Proteção de Defesa Civil
a) Gerência de Operações:
1. Encarregatura de Atendimento e Ocorrências;
2. Encarregatura de Prevenção e Articulação;
b) Gerência de Prevenção e Minimização de Desastres:
1. Encarregatura de Controle de Ocorrências e Desastres;
2. Encarregatura de Monitoramento Climático;
3. Encarregatura de Assistência Humanitária.
Ficam vinculados à Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil de Santo André, o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil e o Fundo de Gestão dos Parques Públicos e Unidades de Conservação.
O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa, fica vinculado tecnicamente à Secretaria de Meio Ambiente.
DEPARTAMENTOS
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E MUDANÇAS CLIMÁTICAS
I - Departamento Parques Municipais:
a) Gerência de Unidades de Conservação;
b) Gerência de Parques Urbanos:
1.Encarregatura de Parques Urbanos;
2.Encarregatura de Uso e Manutenção de Parques Urbanos;
4.Encarregatura de Implantação de Áreas Verdes;
5.Encarregatura de Eventos;
II - Departamento de Proteção de Defesa Civil
a) Gerência de Operações:
1. Encarregatura de Atendimento e Ocorrências;
2. Encarregatura de Prevenção e Articulação;
b) Gerência de Prevenção e Minimização de Desastres:
1. Encarregatura de Controle de Ocorrências e Desastres;
2. Encarregatura de Monitoramento Climático;
3. Encarregatura de Assistência Humanitária.
SEMASA
I – Departamento de Suprimentos e Apoio Administrativo
II – Departamento Administrativo Financeiro
III – Departamento de Gestão Ambiental
IV – Departamento de Resíduos Sólidos
V – Coordenadoria de Assuntos Jurídicos
VI – Coordenadoria de Comunicação Social