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Prefeitura Municipal de Santo André
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O Conselho Municipal de Educação de Santo André instituído pela Lei número 7.342, de 05 de janeiro de 1996, e Lei Complementar nº 7.0806 de 18 de maio de 1999 é o órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. Para a elaboração de seus pronunciamentos (Resoluções, Pareceres, e Indicações) o Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos fóruns que discutem Educação no Município propondo o conhecimento da realidade e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos cenários para a Educação em Santo André.

O Conselho, composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade, exerce função mediadora entre Governo e Sociedade. Nesse sentido, o CME fala ao Governo em nome desta Sociedade, uma vez que sua natureza é de órgão de Estado. Como órgão colegiado de participação social, o CME integra a estrutura do Poder Executivo Municipal e faz parte do Sistema Municipal de Ensino. Vale enfatizar que o CME deve realizar ações de consultas à sociedade em geral, através da organização de fóruns, no sentido de definir prioridades para a formulação de políticas públicas voltadas para a Educação municipal.

O CME, além do que já foi apontado, tem características normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora das políticas públicas municipais para a Educação, devendo suas ações, significarem,  assessoramento  nestas políticas, com autonomia e clareza do seu papel, em prol da melhoria da Educação Pública Municipal. Eis suas características de ação:

 

  1. Normativa – elabora normas educacionais complementares às nacionais, para o Sistema de Ensino, no que se refere à autorização de funcionamento das escolas municipais, assim como das escolas da educação infantil da rede particular, comunitária, confessional e filantrópica.
  2. Consultiva – assume o caráter de assessoramento, sendo exercida por meio de pareceres aprovados pelo colegiado, respondendo a consultas do Governo ou da Sociedade, referentes a projetos e programas educacionais, assim como experiências pedagógicas inovadoras. Responde também a consultas acerca de legislação educacional pertinente, acordos, convênios e propõe medidas, tendo em vista o aperfeiçoamento da Educação Pública Municipal.
  3. Deliberativa – assim entendida, na medida em que a lei atribui ao Conselho a elaboração do seu Regimento e do Plano de Atividades, a aprovação de regimento e estatutos, legaliza cursos e delibera sobre o currículo escolar. O CME também toma medidas para melhoria do rendimento escolar e busca diferentes estratégias de articulação com a comunidade.
  4. Fiscalizadora – ocorre quando o Conselho reveste-se da competência de acompanhar, examinar, sindicar e avaliar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino, assim como as suas experiências pedagógicas.

 


COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO ANDRÉ – MANDATO 2024/2026

PRESIDENTE: JANAÍNA TERESINHA BOTINI 

VICE-PRESIDENTE: SIDNEI APARECIDO SOARES 

SECRETÁRIO: WILLIANS MINHOTO GONÇALVES 


SEGMENTO PODER PÚBLICO 

REPRESENTANTES DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ:


JANAÍNA TERESINHA BOTINI - TITULAR

NATHÁLIA FALSARELLA DOS SANTOS - SUPLENTE

VIVIANE GADELHA CANAVAN - TITULAR

RENATA DAMICO - SUPLENTE

ROSANGELA SIMONE PENNA RIBEIRO CUENCAS - TITULAR

RUTE YURI KISHIMOTO NOBA - SUPLENTE

LUCIANE VEZZARO IZIDORO - TITULAR

GILZANE SANTOS MACHI - SUPLENTE

RENATA CRISTINA FERREIRA GRIFFO - TITULAR

KATIA REGINA SILVA MONTEIRO DE BARROS - SUPLENTE

EDILENE VIEIRA FAZZA - TITULAR

DANIELA ASSENCIO GALDI - SUPLENTE

SANDRAMARA MORANDO GERBELLI - TITULAR

REJANE MARQUES DA SILVA LINS - SUPLENTE

WILLIANS MINHOTO GONÇALVES - TITULAR

ALINE DIAS CAVALCANTE - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA DELEGACIA DE ENSINO ESTADUAL COM SEDE NO MUNICÍPIO:

ANETE PIMENTA DE QUEIROZ - TITULAR

ILCA TOPIS - SUPLENTE

BEATRIZ DA SILVA LIMA ERDMANN SILVA -TITULAR

DIANE REBELLATO GIORDANO - SUPLENTE

NEIDE AMARAL DE BRITO CERETTI - TITULAR

DEUSRIÊTA MARIA MORALES - SUPLENTE

SIMONE CRISTINA SPIRONELLI - TITULAR

EDSON CARLOS THENORIO - SUPLENTE

REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ:

MARLENE BUENO ZOLA - TITULAR

KARIN GERLACH DIETZ - SUPLENTE

ANDREIA MENARBINI - TITULAR

JOSÉ LUIZ LAPORTA - SUPLENTE

SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL 


REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO:

MIRVANE DIAS DE SOUZA - 1º TITULAR

BRUNA RUBIA DE LIMA PRADO BACHA - 2º TITULAR

RICARDA BORSATO RAMOS - 3º TITULAR

GABRIELA GARÇON BOMFIM - 4º TITULAR

JOSÉ JORGE MAGGIO - 5º TITULAR

ANA MARIA BÔA VENTURA FABIAN - 1º SUPLENTE

MARGARETH FERRARESSO TONIETE - 2º SUPLENTE

FABIO VINICIUS MORAES ASSALIM - 3º SUPLENTE

EMILLYN ROSA - 4º SUPLENTE

CATIA SANTOS SOUZA PEREIRA DE ARAUJO - 5º SUPLENTE

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES: 

MARINA GONZALES PAULINO - 1º TITULAR

LU SILVA - 2º TITULAR

JOSÉ ELIZIÁRIO PEREIRA - 1º SUPLENTE

NILZA TEIXEIRA DO CARMO - 2 º SUPLENTE

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR:

MARIA INÊS VILLALVA - 1º TITULAR

MATHEUS PERES DE ARAUJO - 2º TITULAR

CAROLINE APARECIDA AGUIAR - 3º TITULAR

SIDNEI APARECIDO SOARES - 4º TITULAR

NATACHA DE OLIVEIRA SOUZA - 5º TITULAR

VANESSA FIGUEIREDO BONFANTE - 1º SUPLENTE

NERI SILVA SILVESTRE - 2º SUPLENTE

MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES - 3º SUPLENTE

ELAINE REGINA DA COSTA PEGORIN - 4º SUPLENTE

GRACIELLE JESUS DE SOUSA - 5º SUPLENTE


MANTENEDORAS DAS ESCOLAS PARTICULARES COM SEDE NO MUNICÍPIO:

LUIZ CARLOS DE ALENCAR MARTINS - TITULAR

JOZIMEIRE ANGELICA STOCCO DE CAMARGO NEVES DA SILVA - SUPLENTE

VALERIA GONÇALES ANDREETTO - TITULAR

LUIZ DANIEL TAVARONE LOURENÇO – SUPLENTE
 

Observações:

 

As sessões ordinárias do CME são realizadas nas primeiras quartas-feiras de cada mês, no horário das 14h00 às 16h00, conforme deliberação do pleno.

Para participar ou acompanhar nossas reuniões entre em contato com a Presidência do CME pelo e-mail: cmeducacao@santoandre.sp.gov.br.

Para mais informações, acesse nosso site: https://sites.google.com/view/cme-santo-andre.

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