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Prefeitura Municipal de Santo André
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O Conselho Municipal de Educação de Santo André instituído pela Lei número 7.342, de 05 de janeiro de 1996, e Lei Complementar nº 7.0806 de 18 de maio de 1999 é o órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. Para a elaboração de seus pronunciamentos (Resoluções, Pareceres, e Indicações) o Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos fóruns que discutem Educação no Município propondo o conhecimento da realidade e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos cenários para a Educação em Santo André.

O Conselho, composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade, exerce função mediadora entre Governo e Sociedade. Nesse sentido, o CME fala ao Governo em nome desta Sociedade, uma vez que sua natureza é de órgão de Estado. Como órgão colegiado de participação social, o CME integra a estrutura do Poder Executivo Municipal e faz parte do Sistema Municipal de Ensino. Vale enfatizar que o CME deve realizar ações de consultas à sociedade em geral, através da organização de fóruns, no sentido de definir prioridades para a formulação de políticas públicas voltadas para a Educação municipal.

O CME, além do que já foi apontado, tem características normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora das políticas públicas municipais para a Educação, devendo suas ações, significarem,  assessoramento  nestas políticas, com autonomia e clareza do seu papel, em prol da melhoria da Educação Pública Municipal. Eis suas características de ação:

 

  1. Normativa – elabora normas educacionais complementares às nacionais, para o Sistema de Ensino, no que se refere à autorização de funcionamento das escolas municipais, assim como das escolas da educação infantil da rede particular, comunitária, confessional e filantrópica.
  2. Consultiva – assume o caráter de assessoramento, sendo exercida por meio de pareceres aprovados pelo colegiado, respondendo a consultas do Governo ou da Sociedade, referentes a projetos e programas educacionais, assim como experiências pedagógicas inovadoras. Responde também a consultas acerca de legislação educacional pertinente, acordos, convênios e propõe medidas, tendo em vista o aperfeiçoamento da Educação Pública Municipal.
  3. Deliberativa – assim entendida, na medida em que a lei atribui ao Conselho a elaboração do seu Regimento e do Plano de Atividades, a aprovação de regimento e estatutos, legaliza cursos e delibera sobre o currículo escolar. O CME também toma medidas para melhoria do rendimento escolar e busca diferentes estratégias de articulação com a comunidade.
  4. Fiscalizadora – ocorre quando o Conselho reveste-se da competência de acompanhar, examinar, sindicar e avaliar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino, assim como as suas experiências pedagógicas.

 



CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PRESIDENTE: SILVIA REGINA ZIANTONIO MORISCO 
VICE-PRESIDENTE: CAIO VINICIUS DE CASTRO GERBELLI
SECRETÁRIO: FRANCISCO ANTONIO ALONSO ZONZINI
 
SEGMENTO PODER PÚBLICO
 
REPRESENTANTES DA PREFEITURA DE SANTO ANDRÉ:
 
ELIN DE FREITAS MONTE CLARO VASCONCELLOS -TITULAR
ROBERTA JOSÉ DA SILVA - SUPLENTE
SILVIA REGINA ZIANTONIO MORISCO - TITULAR
DENISE DE CÁSSIA BENETTON PIVETA - SUPLENTE
FRANCISCO ANTONIO ALONSO ZONZINI - TITULAR
CECÍLIA HELENA GIANSANTI DE CARVALHO FERREIRA BARBAZIA - SUPLENTE
TATIANA ALVES LARA VOLPE - TITULAR
ANA PAULA REZENDE LEAO - SUPLENTE
FERNANDA PEREIRA DAS CHAGAS GOMES - TITULAR
SIMONE REGINA BORTOLOTI SILVA - SUPLENTE
RENATA DAMICO -TITULAR
DEISE HELENA BRIZOLA GIMENES - SUPLENTE
FABIANA REIS CHAGAS DE SOUZA - TITULAR
NANCI CARVALHO OLIVEIRA DE ANDRADE - SUPLENTE
MAURO BATISTA DA ROSA JUNIOR - TITULAR
LUCIANE VEZZARO IZIDORO FIALHO - SUPLENTE
 
REPRESENTANTES DA DELEGACIA DE ENSINO ESTADUAL COM SEDE NO MUNICÍPIO:
ILCA TOPIS - TITULAR
VALDIR DA SILVA OLIVEIRA - SUPLENTE
BEATRIZ DA SILVA LIMA ERDMANN SILVA -TITULAR
CARINA ALICE DE OLIVEIRA - SUPLENTE
DEUSRIETA MARIA MORALES - TITULAR
DARCILENA MARTINS CORRÊA - SUPLENTE
MARISSON PEDRO CAMARGO - TITULAR
DAISY RIBEIRO GONÇALVES BATISTA - SUPLENTE
 
REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ:
ROBERTO CARLOS SALLAI - TITULAR
VALTEIR BENEDITO VAZ - SUPLENTE
ANDREA DIAS QUINTÃO - TITULAR
JOSÉ LUIZ LAPORTA - SUPLENTE
 
SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL
 
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO:
BRUNA RUBIA DE LIMA PRADO BACHA - TITULAR
ELISABETE TONOBOHN SIRAQUE - TITULAR
SALEMI YOUNES SOARES             TITULAR
THIAGO MENDES CASTELLO BRANCO - TITULAR
GABRIELA CONCEIÇÃO RODRIGUES MOUSSE -TITULAR
TANIA CRUXATTI DE LIMA -1ª SUPLENTE
NEUSA SAMPAIO SOARES - 2ª SUPLENTE
GILDA ROSELI NAPOLEÃO - 3ª SUPLENTE
MARGARETH FERRARESSO TONIETE - 4ª SUPLENTE
FABIO VINICIUS MORAES ASSALIM - 5º SUPLENTE
 
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES:
FRANCISCO GERALDO DAMASCENO - TITULAR
ARTUELI DO CARMO - TITULAR
 
REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR:
CAIO VINICIUS DE CASTRO GERBELLI - TITULAR
REGINA MARIA DA SILVA - TITULAR
ELIANE CHAGAS DA SILVA (ELLY BAYÓ) - TITULAR
MIRIAN CONRADO WIESMANN TITULAR
MARIA LUZIA SERRAGLIO (MALU SERRAGLIO) -TITULAR
JULIANA VIIEIRA PEREIRA -1ª SUPLENTE
KARINA COSTA BRAGA - 2ª SUPLENTE
BETANIA QUERINO DOS SANTOS - 3ª SUPLENTE
KELLY CRISTINA MACEDO AMARAL - 4ª SUPLENTE
MIRIAM APARECIDA NASCIMENTO COSTA LOPES - 5ª SUPLENTE
 
MANTENEDORAS DAS ESCOLAS PARTICULARES COM SEDE NO MUNICÍPIO:
VALERIA GONÇALES ANDREETTO - TITULAR
ALETEIA COSTA DA ROSA MARTINS - SUPLENTE
JOZIMEIRE ANGELICA STOCCO DE CAMARGO NEVES DA SILVA -TITULAR
LUIZ DANIEL TAVARONE LOURENÇO -SUPLENTE

As reuniões ordinárias são realizadas sempre nas primeiras quartas-feiras de cada mês, (exceto janeiro e julho) no horário das 14h00 às 16h00 na sede do Conselho Municipal de Educação de Santo André.
 
Observação:
As reuniões vem ocorrendo no formato on-line desde de 2020, conforme deliberação dos conselheiros.

Seta
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