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Prefeitura Municipal de Santo André
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Atualizado em: 19/08/2026 às 16h12
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O Conselho Municipal de Educação de Santo André instituído pela Lei número 7.342, de 05 de janeiro de 1996, e Lei Complementar nº 7.0806 de 18 de maio de 1999 é o órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador do Sistema Municipal de Ensino. Para a elaboração de seus pronunciamentos (Resoluções, Pareceres, e Indicações) o Conselho estabelece diálogo com a sociedade local por intermédio dos representantes das entidades que o compõem e da participação nos diversos fóruns que discutem Educação no Município propondo o conhecimento da realidade e a reflexão sobre esse conhecimento numa perspectiva de construção de novos cenários para a Educação em Santo André.

O Conselho, composto por representantes dos diversos segmentos da sociedade, exerce função mediadora entre Governo e Sociedade. Nesse sentido, o CME fala ao Governo em nome desta Sociedade, uma vez que sua natureza é de órgão de Estado. Como órgão colegiado de participação social, o CME integra a estrutura do Poder Executivo Municipal e faz parte do Sistema Municipal de Ensino. Vale enfatizar que o CME deve realizar ações de consultas à sociedade em geral, através da organização de fóruns, no sentido de definir prioridades para a formulação de políticas públicas voltadas para a Educação municipal.

O CME, além do que já foi apontado, tem características normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora das políticas públicas municipais para a Educação, devendo suas ações, significarem,  assessoramento  nestas políticas, com autonomia e clareza do seu papel, em prol da melhoria da Educação Pública Municipal. Eis suas características de ação:

 

  1. Normativa – elabora normas educacionais complementares às nacionais, para o Sistema de Ensino, no que se refere à autorização de funcionamento das escolas municipais, assim como das escolas da educação infantil da rede particular, comunitária, confessional e filantrópica.
  2. Consultiva – assume o caráter de assessoramento, sendo exercida por meio de pareceres aprovados pelo colegiado, respondendo a consultas do Governo ou da Sociedade, referentes a projetos e programas educacionais, assim como experiências pedagógicas inovadoras. Responde também a consultas acerca de legislação educacional pertinente, acordos, convênios e propõe medidas, tendo em vista o aperfeiçoamento da Educação Pública Municipal.
  3. Deliberativa – assim entendida, na medida em que a lei atribui ao Conselho a elaboração do seu Regimento e do Plano de Atividades, a aprovação de regimento e estatutos, legaliza cursos e delibera sobre o currículo escolar. O CME também toma medidas para melhoria do rendimento escolar e busca diferentes estratégias de articulação com a comunidade.
  4. Fiscalizadora – ocorre quando o Conselho reveste-se da competência de acompanhar, examinar, sindicar e avaliar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino, assim como as suas experiências pedagógicas.

 


COMPOSIÇÃO DE CONSELHEIROS - MANDATO 2026-2028 (29/04/2026 A 28/04/2028)

PRESIDENTE: MIRVANE DIAS DE SOUZA

VICE-PRESIDENTE: RUTE YURI KISHIMOTO NOBA 

SECRETÁRIA: CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ANDRADE


SEGMENTO PODER PÚBLICO


REPRESENTANTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ:

FERNANDA PEREIRA DAS CHAGAS GOMES - TITULAR

ISIS MARY TOGUCHI IVAHASHI - SUPLENTE

FABIANA STIVAL MORGADO GOMES - TITULAR

RENATA DAMICO - SUPLENTE

RUTE YURI KISHIMOTO NOBA - TITULAR

LUCIANA DIAS RAGAZZINI - SUPLENTE

CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ANDRADE - TITULAR

GILZANE SANTOS MACHI - SUPLENTE

RENATA CRISTINA FERREIRA GRIFFO - TITULAR

KATIA REGINA SILVA MONTEIRO DE BARROS - SUPLENTE

EDILENE VIEIRA FAZZA - TITULAR

RAFAEL YOSHIYUKI UMEZU - SUPLENTE

REJANE MARQUES DA SILVA LINS - TITULAR

TATIANA ZANINI DA SILVA PATIÑO - SUPLENTE

FRANCISCO BOLIVAR COSTA - TITULAR

ALINE DIAS CAVALCANTE - SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DA DELEGACIA DE ENSINO ESTADUAL COM SEDE NO MUNICÍPIO:

DANIELA MASUTTI FERREIRA - TITULAR

SILVIO FONSECA CHARBE -  SUPLENTE

CARLOS ALBERTO ANON CHRISTOFOLETTI  - TITULAR

ANTONIO OSÓRIO REIS BAHIA - SUPLENTE

PAULO RODOLFO MARCIANO - TITULAR

REBECA MEIRELLES DAS CHAGAS - SUPLENTE

EDI WILSON SILVEIRA DE AGUIAR -  TITULAR

GABRIELA CRISTINA DE CARVALHO - SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DA FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ:

MARLENE BUENO ZOLA - TITULAR

KARIN GERLACH DIETZ - SUPLENTE

EVELYN SILVIA VALÉRIO -TITULAR

JOSÉ LUIZ LAPORTA - SUPLENTE

 

SEGMENTO SOCIEDADE CIVIL


REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO:

DAISY DIAS CUNHA - 1ª TITULAR

MIRVANE DIAS DE SOUZA - 2ª TITULAR

THIAGO MENDES CASTELLO BRANCO  - 3º TITULAR

GABRIELA CONCEIÇÃO RODRIGUES MOUSSE  - 4ª TITULAR

JOSÉ JORGE MAGGIO - 5º TITULAR

 

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES:

SILVIA ALVES DE MATTOS ALIENDE - 1ª TITULAR

DAVI DA SILVA LIMA - 2º TITULAR

JOSÉ CARLOS DE ANDRADE - 1º SUPLENTE

ELIZONEIDE JOSÉ DA SILVA  - 2ª SUPLENTE


REPRESENTANTES DA COMUNIDADE ESCOLAR:

EGUINOZIO COSTA DE SOUZA - 1º TITULAR

DAYANE ANDRADE DA SILVA - 2ª TITULAR

CARLOS ALBERTO ALBORGUETE - 3º TITULAR

MATHEUS PERES DE ARAUJO - 4º TITULAR

ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA - 5ª TITULAR

EVERTON DIAS DE ABREU LOPES       - 1º SUPLENTE

ARCENIO REINALDO SANCHES DO NASCIMENTO - 2º SUPLENTE

VALÉRIA CRUZ SILVA BARRAL - 3ª SUPLENTE

WELDILENE APARECIDA DA SILVA PIRES  - 4ª SUPLENTE

EDILEIDE BEZERRA DE CARVALHO - 5ª SUPLENTE


MANTENEDORAS DAS ESCOLAS PARTICULARES COM SEDE NO MUNICÍPIO:

JOZIMEIRE ANGELICA STOCCO DE CAMARGO NEVES DA SILVA -1ª TITULAR

LUIZ DANIEL TAVARONE LOURENÇO - 1º SUPLENTE

LUIZ CARLOS DE ALENCAR MARTINS - 2º TITULAR

ALETEIA COSTA DA ROSA MARTINS - 2ª SUPLENTE

Observações:

 

As sessões ordinárias do CME são realizadas nas primeiras quartas-feiras de cada mês, no horário das 14h00 às 16h00, conforme deliberação do pleno.

Para participar ou acompanhar nossas reuniões entre em contato com a Presidência do CME pelo e-mail: cmeducacao@santoandre.sp.gov.br.

Para mais informações, acesse nosso site: https://sites.google.com/view/cme-santo-andre.

Seta
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