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O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.

Resoluções do Conselho Tutelar

Disk 100
de qualquer telefone no território nacional. Denúncias de violação de direitos de crianças ou adolescentes, especialmente em casos de abuso ou exploração sexual. A denúncia é anônima e o serviço gratuito.

O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas.

São atribuições do Conselho Tutelar

I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- Expedir notificações;
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

Endereços dos Conselhos

CONSELHO TUTELAR I

Rua David Campista, 187 – Vila Lea – Santo André – 4990-4358 / 4994-0252

Plantão das 17h00 as 08h00 – 93342-3327

conselhotutelar1@santoandre.sp.gov.br

 

 

CONSELHO TUTELAR II

Rua dos Cocais, 30 – Vila Luzita – Santo André – 4971-6412 / 4971-9722

Plantão das 17h00 as 08h00 – 93342-3507

conselhotutelar2@santoandre.sp.gov.br

 

 

CONSELHO TUTELAR III

Rua Caraíbas, 30 – Vila Guarani - Santo André – 4433-1921 / 4433-1922

Plantão das 17h00 as 08h00 – 91722-0378

conselhotutelar3@santoandre.sp.gov.br

 

 

CONSELHO TUTELAR IV

Rua Alexandre Levy, 158 – Bairro Bangu – Santo André – 4997-9858

Plantão das 17h00 as 08h00 – 93342-3634

conselhotutelar4@santoandre.sp.gov.br

 

 

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