O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado.
Resoluções do Conselho Tutelar
O Disque 100 funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos fins de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização, de acordo com a competência e as atribuições específicas.
São atribuições do Conselho Tutelar
I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
III- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
IV- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
V- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
VII- Expedir notificações;
VIII- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
IX- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
X- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.
Endereços dos Conselhos
CONSELHO TUTELAR I
Rua David Campista, 187 – Vila Lea – Santo André – 4990-4358 / 4994-0252
Plantão das 17h00 as 08h00 – 93342-3327
conselhotutelar1@santoandre.sp.gov.br
CONSELHO TUTELAR II
Rua dos Cocais, 30 – Vila Luzita – Santo André – 4971-6412 / 4971-9722
Plantão das 17h00 as 08h00 – 93342-3507
conselhotutelar2@santoandre.sp.gov.br
CONSELHO TUTELAR III
Rua Caraíbas, 30 – Vila Guarani - Santo André – 4433-1921 / 4433-1922
Plantão das 17h00 as 08h00 – 91722-0378
conselhotutelar3@santoandre.sp.gov.br
CONSELHO TUTELAR IV
Rua Alexandre Levy, 158 – Bairro Bangu – Santo André – 4997-9858
Plantão das 17h00 as 08h00 – 93342-3634
conselhotutelar4@santoandre.sp.gov.br