Os Conselhos Locais de Saúde são órgãos auxiliares e colegiados, hierarquicamente subordinados ao Conselho Municipal de Saúde, tendo como finalidade definir as prioridades de atuação das unidades de saúde, conforme diretrizes estabelecidas pela Conferência e Plano Municipal de Saúde.
Nosso município conta com 58 Conselhos Locais de Saúde, e têm por finalidade a participação organizada da população e dos trabalhadores no âmbito das unidades de saúde, visando a melhoria dos serviços prestados por estas unidades.
O mandato dos membros dos Conselhos de Unidades de Saúde será de 02 (dois) anos, admitindo-se uma reeleição por mais um mandato.
Compete aos Conselhos Locais de Saúde:
I - conhecer os problemas de saúde da população da área de abrangência da unidade ou da população por ela atendida, de acordo com seu grau de complexidade;
II - atuar como interlocutores entre a comunidade a direção da unidade e o Conselho Municipal de Saúde na discussão dos problemas da unidade de saúde e das necessidades e demandas da população;
III - representar a população, quando couber, mediante petições, requerimentos, abaixo-assinados, e outros;
IV - fiscalizar o desenvolvimento das metas e diretrizes estabelecidas na unidade e apresentar propostas para aperfeiçoar o planejamento e a organização dos serviços prestados à população pela respectiva unidade de saúde;
V - incentivar a população a utilizar os serviços públicos de saúde;
VI - avaliar quadrimestralmente os relatórios de produção e o desempenho da Unidade de Saúde, tanto do ponto de vista qualitativo como quantitativo;
VII - aprovar seu Regimento Interno, respeitadas as deliberações do CMS.