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A Secretaria de Mobilidade Urbana tem por atribuições:

I - formular, executar e avaliar a Política Municipal de Mobilidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação vigente;

II - planejar e executar o controle e fiscalização do trânsito, em consonância com ao disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, autuando os infratores e aplicando as medidas administrativas cabíveis relativas a infrações de trânsito;

III - planejar e executar a interdição de tráfego, a definição de locais de estacionamento e o sistema de sinalização;

IV - planejar, coordenar e executar as atividades de organização, sinalização e fiscalização do trânsito e transporte, no âmbito das atribuições do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais afins;

V - realizar estudos sobre engenharia de trânsito e o funcionamento do trânsito e do transporte público municipal, visando seu aprimoramento;

VI - desenvolver e implantar sistema de monitoramento e avaliação da malha viária do Município;

VII - formular, coordenar, gerenciar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município;

VIII - estudar, formalizar e fiscalizar as concessões para o transporte público de massa, serviços de táxi e outras atividades correlatas;

IX - realizar estudos tarifários dos serviços de transporte público de massa e de táxi, para fixação de suas respectivas tarifas;

X - controlar a utilização das áreas destinadas ao estacionamento de veículos, bem como carga e descarga;

XI - formular, coordenar e executar programas e campanhas educativas de trânsito, objetivando a redução dos acidentes e o melhoramento das condições de convivência cidadã;

XII - manter e garantir a articulação com o Governo do Estado e os demais municípios do ABC e da Região Metropolitana de São Paulo nos processos de formulação de políticas, programas de projetos de mobilidade urbana;

XIII - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

XIV - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e programas relacionados com a mobilidade urbana;

XV - desempenhar outras atividades afins.

Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Mobilidade Urbana contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Engenharia de Tráfego:
  a) Gerência Planejamento e Projetos de Trânsito:
    1. Encarregatura de Índices para Redução de Acidentes;
    2. Encarregatura de Pólos Geradores de Tráfego;
    3. Encarregatura de Estatística de Trânsito;
    4. Encarregatura de Projetos de Trânsito;
    5. Encarregatura de Estudos de Simulação de Tráfego;
  b) Gerência de Sinalização de Trânsito: 
    1. Encarregatura de Sinalização Horizontal;
    2. Encarregatura de Sinalização Vertical;
    3. Encarregatura de Oficina e Materiais de Trânsito;
  c) Gerência de Controle Semafórico e Tráfego:
    1. Encarregatura de Programação e Central Semafórica;
    2. Encarregatura de Operação Semafórica;
  d) Gerência de Operação e Fiscalização de Trânsito:
    1. Encarregatura de Operação de Trânsito;
    2. Encarregatura de Manutenção e Materiais de Trânsito;
    3. Encarregatura de Central de Monitoramento;
    4. Encarregatura de Depósito de Veículos;
    5. Encarregatura de Fiscalização de Trânsito;
  e) Gerência de Educação de Trânsito:
    1. Encarregatura de Campanhas de Trânsito;
    2. Encarregatura de Programas Educacionais de Trânsito;

II – Departamento de Projetos Especiais de Mobilidade:
  a) Gerência de Obras Viárias:
    1. Encarregatura de Obras Viárias;
  b) Gerência de Controle e Uso da Via:
    1. Encarregatura de Fiscalização de Concessionárias;
    2. Encarregatura de Fiscalização de Vias;
    3. Encarregatura de Fiscalização;
    4. Encarregatura de Planejamento.

III – Unidade de Gerenciamento de Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Santo André.

Ficam vinculados à Secretaria de Mobilidade Urbana o Conselho Municipal de Transporte, o Fundo Municipal de Transporte, o Conselho Municipal de Trânsito, o Fundo Municipal de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração.

A Santo André Transportes – SATRANS fica vinculada tecnicamente à Secretaria de Mobilidade Urbana.

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