A Secretaria de Esporte e Prática Esportiva tem por atribuições:
I - formular, executar e avaliar a política Municipal para a promoção do esporte e da prática esportiva, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II - promover o acesso à prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
III - promover a formulação e implantação de programas e projetos atinentes à promoção do esporte e da atividade física, com a finalidade de melhorar as condições sociais no âmbito do Município;
IV - zelar pela definição e cumprimento de normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo e das atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V - incentivar ações de apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e aquelas que promovam atividade física no município;
VI - definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo do Município, de forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VII - promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos esportivos;
VIII - pronunciar-se sobre os pedidos de auxílios, subvenções e contribuições a serem concedidos pelo Poder Municipal às entidades, clubes ou associações esportivas do Município;
IX - administrar os centros esportivos e recreativos instituídos e mantidos pelo Município;
X - programar e executar programas de atividade física e de recreação popular, sempre em colaboração com os demais órgãos da Administração;
XI - promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte e da atividade física;
XII - promover a participação em atividades de esporte e lazer da sociedade em geral, das comunidades e dos grupos populacionais específicos através do fortalecimento de programas que incentivem a utilização das praças, parques e demais equipamentos públicos em atividades de esporte e apoio da prática da atividade física das pessoas com deficiências e da terceira idade e o estímulo à iniciação esportiva de crianças e adolescentes;
XIII - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte e da atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XIV - exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte e da atividade física;
XV - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e da atividade física do Município;
XVI - desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Esporte e Prática Esportiva contará com os seguintes órgãos:
I - Departamento de Esporte de Rendimento:
a) Gerência de Esporte de Rendimento;
II - Departamento de Esporte Participativo e Prática Esportiva:
a)Gerência de Esporte Participativo e Prática Esportiva;
b)Gerência Administrativa do Esporte:
1.Encarregatura de Apoio Administrativo.
Ficam vinculados à Secretaria de Esporte e Prática Esportiva o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte e o Fundo Municipal de Apoio ao Futebol Amador.