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Prefeitura Municipal de Santo André
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A Secretaria de Meio Ambiente tem por atribuições:   

I - formular, executar e avaliar a política municipal de preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;

II - administrar o território da cidade que compreende a histórica Vila Ferroviária de Paranapiacaba e a área de proteção e preservação de mananciais da cidade;

III - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das competências do Município;

IV - regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;

V - formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, no âmbito das competências do Município;

VI - manter permanente coordenação e integração com as polícias ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com legislação vigente;

VII - subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em consonância com legislação vigente;

VIII - estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;

IX - promover e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;

X - articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes, e quando for o caso, com outros municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;

XI - fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;

XII - promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XIII - formular, coordenar e executar programas e campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;

XIV - articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do Município;

XV - coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos colegiados afins a área de atuação da Secretaria;

XVI - implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização, controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;

XVII - implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem recursos naturais;

XVIII - acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;

XIX - promover o desenvolvimento e execução de ações destinadas à saúde, proteção, defesa e bem-estar animal no Município de Santo André;

XX - administrar, gerenciar e supervisionar a manutenção e utilização dos parques públicos;

XXI - desempenhar outras atividades afins.

Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Secretaria de Meio Ambiente contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Gestão de Paranapiacaba e Parque Andreense:
  a) Gerência de Administração e Infraestrutura:
    1.Encarregatura de Paranapiacaba;
    2.Encarregatura do Parque Andreense;
    3.Encarregatura de Manutenção;
  b) Gerência de Projetos e Preservação Histórica:
    1.Encarregatura de Preservação Histórica;
    2.Encarregatura de Ecoturismo;
  c) Gerência de Planejamento, Licenciamento e Controle Ambiental:
    1.Encarregatura de Licenciamento Ambiental;

II - Departamento Parques Municipais:
  a) Gerência de Unidades de Conservação;
  b) Gerência de Parques Urbanos:
   1.Encarregatura de Parques Urbanos;
   2.Encarregatura de Uso e Manutenção de Parques Urbanos;
   4.Encarregatura de Implantação de Áreas Verdes;
   5.Encarregatura de Eventos;

III - Departamento de Proteção e Bem Estar Animal:
  a) Gerência de Programas de Proteção e Bem Estar Animal:  
   1.Encarregatura de Fiscalização;
   2.Encarregatura de Bem Estar Animal.

Ficam vinculados à Secretaria de Meio Ambiente o Fundo Municipal de Proteção dos Animais, o Conselho Municipal dos Representantes de Paranapiacaba e Parque Andreense e o Fundo de Gestão do Patrimônio Histórico e Arquitetônico de Paranapiacaba e Parque Andreense.

O Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa, fica vinculado tecnicamente à Secretaria de Meio Ambiente.

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