A Secretaria de Educação tem por atribuições:
I – formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II – estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Santo André, garantindo o acesso, permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Federal, Estadual e Municipal;
III – formular, promover e executar programas e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
IV – desenvolver e gerenciar os serviços de assistência social e alimentar dos alunos da Rede Pública Municipal de Educação, com a finalidade de contribuir para a permanência na escola e na melhoria da qualidade de vida dos alunos;
V – promover estudos visando que nas práticas curriculares da Rede Municipal de Educação incluam o uso transversal das Tecnologias de Informação e Comunicação – TIC, como meio para promover a qualidade dos processos de ensino-aprendizagem e o desenvolvimento da autonomia e o pensamento crítico e criativo dos alunos;
VI – promover a implantação de programas e atividades de formação continuada dos profissionais da Rede Municipal de Educação, com a finalidade de assegurar a melhoria da qualidade e pertinência da educação municipal, assim como estimular o ingresso, a permanência e a progressão na carreira docente;
VII – promover o melhoramento e a modernização permanente da gestão escolar das unidades da Rede Municipal de Educação, com a finalidade de ampliar a capacidade das equipes de gestão escolar no cumprimento de suas responsabilidades institucionais e das metas e resultados administrativos e pedagógicos;
VIII – estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem a integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
IX – gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e das diretrizes gerais do Governo Municipal;
X – promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público municipal;
XI – administrar o funcionamento e a manutenção da infraestrutura física e das unidades que compõem a rede pública municipal de ensino, bem como os Centros de Educação Unificada;
XII – promover a produção e a difusão de pesquisas cientificas e tecnológicas de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa, instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
XIII – articular com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
XIV – estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informações sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XV – exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da educação no âmbito municipal;
XVI – desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Educação contará com os seguintes órgãos:
I - Gabinete da Secretaria:
a) Encarregatura de Expediente do Gabinete da Educação;
b) Gerência do Núcleo de Pesquisa e Legislação Educacional:
1. Encarregatura de Pesquisa e Legislação Educacional;
c) Gerência do Núcleo de Vida Escolar;
d) Gerência do Núcleo de Apoio aos Colegiados;
e) Gerência de Administração de Pessoal da Educação;
f) Gerência de Centros Educacionais de Santo André – CESAs;
g) Gerência da Escola Municipal de Educação Ambiental;
h) Gerência de Orçamento e Finanças da Educação:
1. Encarregatura de Orçamento da Educação;
2. Encarregatura de Acompanhamento de Recursos Federais.
II - Departamento de Administração e Infraestrutura da Educação:
a) Encarregatura Administrativa de Infraestrutura da Educação;
b) Encarregatura de Transporte Escolar;
c) Encarregatura de Manutenção Escolar;
d) Encarregatura Administrativa de Suporte Tecnológico da Educação;
e) Gerência de Materiais da Educação:
1. Encarregatura de Almoxarifado;
2. Encarregatura de Materiais da Educação;
f) Gerência de Prestação de Contas da Educação:
1. Encarregatura de Contas da Gestão Democrática da Educação;
2. Encarregatura de Prestação de Contas de Convênios.
III - Departamento de Educação Inclusiva e Apoio Educacional:
a) Encarregatura Administrativa da Educação Inclusiva e Apoio Educacional;
b) Gerência de Educação Inclusiva.
IV - Departamento de Educação Infantil e Ensino Fundamental:
a) Encarregatura Administrativa do DEIEF;
b) Gerência de Educação Infantil;
c) Gerência de Acompanhamento das Unidades Particulares e Conveniadas;
d) Gerência de Ensino Fundamental I;
e) Gerência de Ensino Fundamental II.
V - Departamento de Educação de Jovens e Adultos:
a) Encarregatura Administrativa do DEJA;
b) Gerência de Gestão Administrativa da EJA;
c) Gerência de Gestão Pedagógica da EJA.
Ficam vinculados à Secretaria de Educação o Conselho Municipal de Educação, o Conselho de Alimentação Escolar, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e o Fundo de Apoio à Educação.