Lei no 9.940/2017:
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Art. 32. Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Saúde contará com os seguintes órgãos:
I - Centro Hospitalar Municipal;
II - Departamento de Gestão Estratégica:
a) Gerência de Regulação e Avaliação:
1. Encarregatura de Regulação;
2. Encarregatura de Contratualização;
b) Gerência de Sistemas e Infraestrutura Tecnológica;
III - Departamento de Atenção à Saúde:
a) Coordenadoria de Atenção Primária;
b) Coordenadoria de Especialidades;
c) Coordenadoria de Urgência e Emergência;
d) Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;
IV - Departamento de Vigilância à Saúde:
a) Gerência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária:
1. Encarregatura de Vigilância à Saúde do Trabalhador e Centro de Referência e Saúde do Trabalhador - CEREST;
2. Encarregatura de Saúde Ambiental;
3. Encarregatura de Vigilância Epidemiológica;
4. Encarregatura de Vigilância Sanitária de Serviços;
b) Gerência de Controle de Zoonoses:
1. Encarregatura de Controle de Vetores, Roedores e Animais Sinantrópicos;
2. Encarregatura de Controle de Zoonoses;
V - Departamento de Gestão Administrativa e Financeira:
a) Gerência de Administração:
1. Encarregatura de Contratos da Saúde;
2. Encarregatura de Convênios da Saúde;
3. Encarregatura de Materiais da Saúde;
4. Encarregatura de Patrimônio da Saúde;
b) Gerência Orçamentária e Financeira:
1. Encarregatura de Controle Interno da Saúde:
c) Gerência de Gestão de Pessoas.
... Art. 33. Ficam vinculados à Secretaria de Saúde o Conselho Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde.
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