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Prefeitura Municipal de Santo André
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Secretarias / Departamentos
Resavas

A Prefeitura Municipal de Santo André compreende que as violências e suas sequelas constituem um grande problema de saúde pública comprometendo consideravelmente a qualidade de vida de toda a sociedade além de onerar os custos com cuidados em saúde.

Diante desses índices e no sentido de atender aos anseios dos profissionais das diversas secretarias municipais a PMSA criou em 2002 a Rede de Saúde para Atenção às Violências e Abuso Sexual – RESAVAS. É um programa da Secretaria da Saúde que tem por objetivo o combate, a prevenção, a assistência e a garantia de direitos por meio da organização dos serviços municipais e parcerias voltadas para atenção à violência (física, psicológica, negligência e sexual), em todas as idades e sexos, incluindo indígenas, deficientes e população LGBT.

A prevenção de violências é feita por meio de capacitação dos profissionais da rede pública e privada no sentido de identificar, acolher e conduzir vítimas de violência.
Também é possível adequar políticas públicas para prevenção das diversas violências por meio de dados epidemiológicos que é mais uma função da RESAVAS que recebe as fichas de notificação compulsória de violência e intoxicações, confere e alimenta o banco de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN –.
Outra atuação muito importante da RESAVAS é o ambulatório para atendimento de vítimas de abuso sexual que é feito no ARMI onde os pacientes tem tratamento multiprofissional e orientação social e jurídica.

A RESAVAS também criou o Comitê do Abortamento Legal que atua junto às mulheres que engravidam decorrente do estupro e solicitam o abortamento legal
Santo André participa ativamente do programa “VIVA Inquérito” (Vigilância de Acidentes e Violências) do Ministério da Saúde desde a 1ª edição em 2006, sendo um dos 142 municípios do Brasil selecionados para esse trabalho.

Desta forma, a RESAVAS consegue atender os requisitos constantes na Lei Nº 8069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e outras portarias governamentais voltadas ao atendimento às vítimas de violências.

Maria Aparecida Dix Chehab
Coordenadora da RESAVAS

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