A Secretaria de Inovação e Administração tem por atribuições:
I - formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André;
II - desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando a valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Santo André;
III - formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Santo André, de acordo com a legislação vigente;
IV - formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos diversos setores da administração municipal;
VI - implantar e operar o sistema de suporte e atenção psico-social dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
VI - promover a articulação com órgãos representativos dos servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
VII - formular diretrizes, normas e procedimentos para melhor adequação do Plano de Cargos, Carreiras de Classes e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado para a categoria específica pela Administração Municipal;
VIII - desenvolver estudos para implantação de sistema de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais, através de legislação específica, e de acordo com as normas e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
IX - instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares;
X - prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal;
XI - coordenar as atividades de desenvolvimento e modernização dos sistemas de processamento eletrônico de dados e dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da infraestrutura e tecnologias de informação e comunicação da Prefeitura Municipal de Santo André;
XII - formular e implantar normas e procedimentos relativos às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
XIII - executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XIV - planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
XV - formular e executar normas e procedimentos relativos às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
XVI - estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos vigentes;
XVII - desempenhar outras atividades afins.