A Secretaria de Assistência Social tem por atribuições:
I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social do Município, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a legislação vigente;
II - Formular, implantar e avaliar a Política Municipal de Proteção Social Básica dirigida à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
III - Formular, implantar e avaliar a Política Municipal de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
IV - Desenvolver e implantar enfoques transversais e de integração intersetorial nos programas e ações da assistência social com as demais políticas públicas municipais como educação, saúde, trabalho, habitação, cultura, esporte, lazer, segurança pública, meio ambiente e desenvolvimento urbano, com a finalidade de garantir a eficácia dos programas e ações de enfrentamento à miséria e das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Santo André;
V - Promover, executar e avaliar as Políticas Públicas Municipais de luta contra a exclusão e discriminação social que padecem mulheres, crianças e adolescentes, jovens, idosos, negros, indígenas, imigrantes, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência e lgbts, a fim de melhorar suas condições de vida, sua integração ativa na sociedade e superar as barreiras geradas pelos preconceitos e estereótipos;
VI - Promover e gerenciar as parcerias formalizadas com as organizações da sociedade civil, em conformidade com as legislações vigentes e as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social;
VII - Planejar, monitorar e avaliar as parcerias formalizadas com a sociedade civil, com a finalidade de qualificar a execução dos serviços e dos processos de prestação de contas;
VIII - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física da rede direta que compõe o Sistema Municipal de Assistência Social;
IX - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
X - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;
XI - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de proteção e assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade da situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
XII - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;
XIII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da Política Municipal de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social no âmbito municipal;
XIV - Desempenhar outras atividades afins.
Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Cidadania e Assistência Social conta com os seguintes órgãos e setores:
I - Departamento de Proteção Social Básica:
a) Encarregatura de Gestão da Proteção Social Básica;
b) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Utinga;
c) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Jardim Cristiane;
d) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Alzira Franco;
e) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Centro;
f) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Vila Luzita;
g) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Marek;
h) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Recreio da Borda do Campo;
i) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Ana Maria;
j) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Sítio dos Vianas;
k) Encarregatura do Centro de Referência do Idoso – CRISA de Santo André
II - Departamento de Proteção Social Especial:
a) Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS I;
b) Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS II;
c) Encarregatura do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP;
d) Encarregatura do Serviço de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Vem Maria;
e) Encarregatura de Proteção Social Especial dos Serviços de Alta Complexidade;
f) Encarregatura de Vigilância Socioassistencial;
g) Encarregatura de Transferência de Renda.
III - Departamento de Planejamento e Monitoramento de Convênios.
Estão vinculados à Secretaria de Cidadania e Assistência Social o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.