Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Santo André e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Santo André
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Secretarias / Departamentos
Avaliar Informação

A Secretaria de Assistência Social tem por atribuições:

I - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social do Município, de acordo com as diretrizes do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a legislação vigente;

II - Formular, implantar e avaliar a Política Municipal de Proteção Social Básica dirigida à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

III - Formular, implantar e avaliar a Política Municipal de Proteção Social Especial dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

IV - Desenvolver e implantar enfoques transversais e de integração intersetorial nos programas e ações da assistência social com as demais políticas públicas municipais como educação, saúde, trabalho, habitação, cultura, esporte, lazer, segurança pública, meio ambiente e desenvolvimento urbano, com a finalidade de garantir a eficácia dos programas e ações de enfrentamento à miséria e das situações de vulnerabilidade e risco social da população de Santo André;

V - Promover, executar e avaliar as Políticas Públicas Municipais de luta contra a exclusão e discriminação social que padecem mulheres, crianças e adolescentes, jovens, idosos, negros, indígenas, imigrantes, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência e lgbts, a fim de melhorar suas condições de vida, sua integração ativa na sociedade e superar as barreiras geradas pelos preconceitos e estereótipos;

VI - Promover e gerenciar as parcerias formalizadas com as organizações da sociedade civil, em conformidade com as legislações vigentes e as diretrizes do Sistema Único da Assistência Social;

VII -  Planejar, monitorar e avaliar as parcerias formalizadas com a sociedade civil, com a finalidade de qualificar a execução dos serviços e dos processos de prestação de contas;

VIII - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física da rede direta que compõe o Sistema Municipal de Assistência Social;

IX - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;

X - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em normas superiores;

XI - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos programas de proteção e assistência social do Município e acompanhar o impacto destes programas na melhoria de qualidade da situação social das famílias beneficiadas, em consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

XII - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e necessidades;

XIII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas da Política Municipal de Assistência, Inclusão e Desenvolvimento Social no âmbito municipal;

XIV - Desempenhar outras atividades afins.
 

Para o cumprimento de suas atribuições institucionais, a Secretaria de Cidadania e Assistência Social conta com os seguintes órgãos e setores:

I - Departamento de Proteção Social Básica:

a) Encarregatura de Gestão da Proteção Social Básica;

b) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Utinga;

c) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Jardim Cristiane;

d) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Alzira Franco;

e) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Centro;

f) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Vila Luzita;

g) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Marek;

h) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Recreio da Borda do Campo;

i) Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Ana Maria;

j)  Encarregatura do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS Sítio dos Vianas;

k)  Encarregatura do Centro de Referência do Idoso – CRISA de Santo André

 

II - Departamento de Proteção Social Especial:

a) Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS I;

b) Encarregatura do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS II;

c)  Encarregatura do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP;

d) Encarregatura do Serviço de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Vem Maria;

e) Encarregatura de Proteção Social Especial dos Serviços de Alta Complexidade;

f)  Encarregatura de Vigilância Socioassistencial;

g)  Encarregatura de Transferência de Renda.

 

III - Departamento de Planejamento e Monitoramento de Convênios.

Estão vinculados à Secretaria de Cidadania e Assistência Social o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia